A UNAS - União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região, propõe, por meio desta, a reforma da quadra do Centro para Criança e Adolescentes (CCA) Pam, localizado na Rua Jovens do Sol, 128 - Heliópolis, São Paulo - SP, 04235-050, visando a melhoria da infraestrutura e condições de acesso à prática esportiva para as crianças e adolescentes do território.
Atualmente, a quadra encontra-se em estado precário, com pisos danificados, redes e traves de basquete deterioradas, além de outros problemas que comprometem o pleno uso das instalações para atividades esportivas e recreativas. As condições da quadra limitam o desenvolvimento das atividades educativas, culturais e esportivas essenciais para o fortalecimento da cidadania, inclusão social e saúde integral dos atendidos pelo CCA.
A reforma proposta inclui principalmente:
A reforma da quadra do CCA Pam é fundamental para o fortalecimento do desenvolvimento físico, social e e educacional dos beneficiários, oferecendo um espaço adequado para realização de atividades esportivas que promovem a inclusão social, a saúde e o bem-estar.
Solicitamos a inclusão desta proposta na Lei Orçamentária Anual da Subprefeitura do Ipiranga, com o objetivo de viabilizar os recursos necessários para execução desta ação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Responsável
Em atendimento a solicitação de reforma da quadra do Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - Pam, informamos que a manutenção das áreas do imóvel, segundo análise técnica é viável, uma vez que a INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 15 de Março de 2024, permite que seja utilizado os recursos para realização de manutenções em todo o prédio, conforme Art 86:
“É permitida a utilização de recursos provenientes do Termo de Colaboração para:
I - realização de adequações, caracterizadas pela alteração nas condições existentes da edificação, com ou sem mudança de uso/função, visando melhorar suas condições de habitabilidade, uso, segurança ou acessibilidade, desde que não haja ampliação de área construída, nos termos da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017;
II – Realização de intervenções necessárias à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB);
III – realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva do imóvel decorrente do seu uso, visando a conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação para o desempenho das atividades do serviço;
IV – No caso de desocupação do imóvel locado ao término da vigência, é permitido a utilização de recursos do Termo de Colaboração, para realizar os reparos necessários devidamente acordados via Contrato de Locação, desde que os orçamentos sejam apresentados ao gestor de parceria com antecedência de até 90 (noventa) dias.
V - Nos casos em que o reparo ou a manutenção a ser realizado exija autorização do proprietário do imóvel, deverá ser apresentado documento contendo expressa manifestação deste.
VI – Excepcionalmente, em regiões de mananciais, Laudo de Habitabilidade, assinado por engenheiro devidamente registrado no CREA.
Parágrafo Único. A utilização de recursos prevista no caput requer, previamente, por parte da OSC a apresentação de 03 (três) orçamentos contendo descrição do serviço, valores em consonância com os padrões SIURB, que deverá ser submetido ao gestor de parceria para apreciação da pertinência, podendo ser encaminhado à CAF/CEM para análise de mercado."
Como base de estimativa de valor, foi utilizado a área total da quadra do imóvel (140,30M²), multiplicando pela valor do CUB de MAIO de 2025, com desoneração 1.963,05.
Reformar quadra do Centro para Crianças e Adolescentes (CCA)