Implantação de Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
Reivindico a urgente adequação dos consultórios e salas de exames das UBS e hospitais públicos com mobiliário adaptado para pessoas com deficiência e idosos, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente os artigos 9º e 55, que tratam do direito ao acesso universal à saúde e à adaptação dos ambientes públicos. A ausência de equipamentos adequados, como macas rebaixadas, cadeiras ginecológicas adaptadas e escadas com apoio ou elevadores de acesso, representa uma barreira arquitetônica e um grave desrespeito à dignidade humana.
Na UBS Jardim São Carlos, por exemplo, meu filho David, de 30 anos, com síndrome de Down, enfrenta grandes dificuldades para subir na cama de exame, que é muito alta e não possui acessibilidade. Ele não consegue utilizar a escadinha padrão, tornando o atendimento desconfortável e, muitas vezes, inviável.
Essas adaptações também beneficiariam a população idosa, que representa uma parcela crescente dos usuários do SUS. O investimento em mobiliário acessível é uma medida de equidade e inclusão, além de estar previsto no planejamento orçamentário público, conforme o art. 4º da Constituição Federal e as diretrizes do SUS.
Solicito que essa proposta seja priorizada no Orçamento Cidadão e nos programas de requalificação da infraestrutura das unidades de saúde, como forma de garantir o pleno exercício do direito à saúde para todos.
Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão