Educação Inclusiva em Cidade Ademar
Proposta para Orçamento Cidadão – Educação Inclusiva em Cidade Ademar
Objetivo: Garantir que todas as escolas da região de Cidade Ademar possuam salas específicas, com todos os recursos necessários, para o atendimento de jovens adultos com deficiência intelectual, em todos os períodos (manhã, tarde e noite), com oferta de transporte escolar acessível.
Itens propostos:
1. Adaptação de salas em todas as escolas da região:
Mobiliário acessível
Materiais pedagógicos adaptados (jogos, livros em braile e pictogramas, materiais sensoriais)
Equipamentos tecnológicos (tablets, computadores com softwares inclusivos)
Sistema de climatização e iluminação adequada
2. Formação continuada para profissionais da educação:
Professores, monitores e gestores escolares capacitados para atender esse público com qualidade e empatia
3. Equipe multidisciplinar nas escolas:
Psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e cuidadores educacionais
4. Oferta de transporte escolar adaptado:
Veículos acessíveis com monitoria para garantir o transporte seguro dos estudantes em todos os períodos
5. Funcionamento das salas em três turnos:
Garantia de atendimento nos períodos da manhã, tarde e noite, conforme a disponibilidade e necessidade das famílias População beneficiada estimada: Jovens adultos com deficiência intelectual da região de Cidade Ademar e seus familiares
Custo estimado inicial (a definir com apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação e de Transportes)
Responsável pela proposta: Fátima Braz – mãe atípica, militante da inclusão, defensora da educação pública de qualidade para todos.
Responsável
ANÁLISE DA SME/COGED
Informamos que já ofertamos integralmente o transporte escolar acessível a todos os estudantes da Rede Municipal de Educação que apresentarem a necessidade em consonância ao disposto no Inciso III do Artigo 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Art. 6º Serão atendidos os estudantes:
I - De zero a 11 anos, considerando data base 31/01 do ano corrente, que residirem a partir de 1,5km da Unidade Educacional, sendo a distância calculada por meio dos dados de georreferenciamento, do Sistema Escola On-line - EOL, considerando a rota a pé, a partir do endereço residencial.
II - De zero a 11 anos, que no percurso da residência à escola seja constatada a existência de barreiras físicas, temporárias ou não, incluídas no Cadastro Geral de Barreiras Físicas das DREs, considerando o endereço residencial do estudante cadastrado no Sistema EOL, desde que inexista rota alternativa para desvio da barreira com distância inferior a 1,5km mesmo que a unidade de matrícula seja de preferência da família, sem limite de distância.
III - Com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD e Altas Habilidades/Superdotação, ratificados pelo CEFAI/DRE quando não houver laudo identificando a deficiência, sem limite de distância e/ou idade;
IV - Com problemas crônicos de saúde, dificultando ou impedindo sua locomoção, que detenham laudos médicos devidamente cadastrados no Sistema EOL, sem limite de distância e/ou idade.
V - Assistidos pelo Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, que necessitam do transporte escolar para permanecerem frequentando a escola, independentemente da idade do estudante, sem limite de distância e/ou idade.
Quanto a oferta de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), smj. sugerimos encaminhamento SME/COPED/DIEE.
ANÁLISE DA SME/COPED/DIEE
Ja está prevista pela IN 14 de 4 de Março de 2025 em seu art. 12. que todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM e os Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA, deverão conter SRMs para atendimento aos estudantes público da Educação Especial. Podemos realizar estudo para verificar a possbilidade de equipar as Sala de Recursos Multifuncionais visando qualificar o atendimento dos estudantes
ANÁLISE DA SME/COGED
Por já ofertarmos o transporte acessível, a ação não impactará em nosso planjamento orçamentário.
ANÁLISE DA SME/COPED/DIEE
As análises de viabilidade e demanda prosseguirão, visto que esse tipo de estudo não demanda recursos orçamentários. Caso a demanda e viabilidade técnica sejam confirmadas, serão prospectados os custos envolvidos e as dotações orçamentárias a serem oneradas. O projeto poderá ser incluído na PLOA 2027, desde que haja viabilidade orçamentária.
ANÁLISE DA SME/COGED
Proposta inviável
ANÁLISE DA SME/COPED/DIEE
Proposta inviável