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2552. Incluir Educação Inclusiva em Cidade Ademar

Fatima braz da Silva Lima Santos Fatima braz da Silva Lima Santos  •  09/05/2025  •  Cidade Ademar  •  Código da proposta: 2552

 Educação Inclusiva em Cidade Ademar

Proposta para Orçamento Cidadão – Educação Inclusiva em Cidade Ademar

Objetivo: Garantir que todas as escolas da região de Cidade Ademar possuam salas específicas, com todos os recursos necessários, para o atendimento de jovens adultos com deficiência intelectual, em todos os períodos (manhã, tarde e noite), com oferta de transporte escolar acessível.

Itens propostos:

1. Adaptação de salas em todas as escolas da região:

Mobiliário acessível

Materiais pedagógicos adaptados (jogos, livros em braile e pictogramas, materiais sensoriais)

Equipamentos tecnológicos (tablets, computadores com softwares inclusivos)

Sistema de climatização e iluminação adequada

2. Formação continuada para profissionais da educação:

Professores, monitores e gestores escolares capacitados para atender esse público com qualidade e empatia

3. Equipe multidisciplinar nas escolas:

Psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e cuidadores educacionais

4. Oferta de transporte escolar adaptado:

Veículos acessíveis com monitoria para garantir o transporte seguro dos estudantes em todos os períodos

5. Funcionamento das salas em três turnos:

Garantia de atendimento nos períodos da manhã, tarde e noite, conforme a disponibilidade e necessidade das famílias População beneficiada estimada: Jovens adultos com deficiência intelectual da região de Cidade Ademar e seus familiares

Custo estimado inicial (a definir com apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação e de Transportes)

Responsável pela proposta: Fátima Braz – mãe atípica, militante da inclusão, defensora da educação pública de qualidade para todos.

Justificativa

V. análise técnica.


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal de Educação

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        ANÁLISE DA SME/COGED

        Informamos que já ofertamos integralmente o transporte escolar acessível a todos os estudantes da Rede Municipal de Educação que apresentarem a necessidade em consonância ao disposto no Inciso III do Artigo 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

        Art. 6º Serão atendidos os estudantes:

        I - De zero a 11 anos, considerando data base 31/01 do ano corrente, que residirem a partir de 1,5km da Unidade Educacional, sendo a distância calculada por meio dos dados de georreferenciamento, do Sistema Escola On-line - EOL, considerando a rota a pé, a partir do endereço residencial.

        II - De zero a 11 anos, que no percurso da residência à escola seja constatada a existência de barreiras físicas, temporárias ou não, incluídas no Cadastro Geral de Barreiras Físicas das DREs, considerando o endereço residencial do estudante cadastrado no Sistema EOL, desde que inexista rota alternativa para desvio da barreira com distância inferior a 1,5km mesmo que a unidade de matrícula seja de preferência da família, sem limite de distância.

        III - Com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD e Altas Habilidades/Superdotação, ratificados pelo CEFAI/DRE quando não houver laudo identificando a deficiência, sem limite de distância e/ou idade;

        IV - Com problemas crônicos de saúde, dificultando ou impedindo sua locomoção, que detenham laudos médicos devidamente cadastrados no Sistema EOL, sem limite de distância e/ou idade.

        V - Assistidos pelo Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, que necessitam do transporte escolar para permanecerem frequentando a escola, independentemente da idade do estudante, sem limite de distância e/ou idade.

        Quanto a oferta de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), smj. sugerimos encaminhamento SME/COPED/DIEE.

         

        ANÁLISE DA SME/COPED/DIEE

        Ja está prevista pela IN 14 de 4 de Março de 2025  em seu art. 12.  que todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM e os Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA, deverão conter SRMs para atendimento aos estudantes público da Educação Especial. Podemos realizar estudo para verificar a possbilidade de equipar as Sala de Recursos Multifuncionais visando qualificar o atendimento dos estudantes

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável

        ANÁLISE DA SME/COGED

        Por já ofertarmos o transporte acessível, a ação não impactará em nosso planjamento orçamentário. 

         

        ANÁLISE DA SME/COPED/DIEE

        As análises de viabilidade e demanda prosseguirão, visto que esse tipo de estudo não demanda recursos orçamentários. Caso a demanda e viabilidade técnica sejam confirmadas, serão prospectados os custos envolvidos e as dotações orçamentárias a serem oneradas. O projeto poderá ser incluído na PLOA 2027, desde que haja viabilidade orçamentária.

      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        ANÁLISE DA SME/COGED

        Proposta inviável

         

        ANÁLISE DA SME/COPED/DIEE

        Proposta inviável

      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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