PARQUE BANDEIRANTES
Proposta para Construção do Parque Bandeirantes em Pirituba
O bairro de Pirituba tem experimentado um crescimento populacional significativo nos últimos anos, com grandes empreendimentos imobiliários ocupando espaços ociosos. No entanto, isso tem levado à perda de áreas de lazer para a população. Nesse contexto, surge a oportunidade de transformar um terreno ocioso de aproximadamente 99 mil m², localizado ao lado do Tietê Plaza Shopping, em um parque para a comunidade
Importância
A construção do Parque Bandeirantes é fundamental para a região, pois proporcionará um espaço de lazer e recreação para a população, melhorando a saúde física e mental e fortalecendo laços sociais. Além disso, o parque contribuirá para a sustentabilidade ambiental e para a preservação da história local. A apresentação deste projeto representa um passo crucial para transformar a vida dos moradores locais, podem contribuir significativamente para diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),especialmente os ODS 3 Saúde e Bem-Estar, ODS 11 Cidades e Comunidades Sustentáveis e ODS 13 Ação Climática.
Maiores detalhes em anexo.
Responsável
A área da proposta encontra-se cadastrada como de propriedade privada. Para desapropriação de imóvel visando implantação de parque é necessário que o local esteja grafado no Mapa 5 e Quadro 7 do PDE, o que não é o presente caso. A área não está prevista como proposta de parque pelo Plano de Áreas Protegidas Áreas Verdes e Espaço Livre - PLANPAVEL. SVMA se compromete a elaborar estudo de viabilidade.
Vale destacar que, atualmente, a implantação de parques segue o estabelecido na Meta 01 - Entregar 8 novos parques, para ampliar a oferta de áreas de lazer e fortalecer a cultura de convivência harmoniosa entre as pessoas e a natureza - do Programa de Metas 2025-2028 do município de São Paulo.
A primeira versão do documento pode ser acessada pelo endereço: < https://programademetas.prefeitura.sp.gov.br/>
Em que pese o documento definir a quantidade, há uma lista de parques que se encontram em processo de implantação. A definição quanto à implantação de parques considera os seguintes aspectos: i) áreas grafadas no Quadro 7 da Lei nº 17.975/2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, ii) titularidade - áreas públicas, iii) existência de projetos já contratados, iv) demandas da população e v) ausência de parques na subprefeitura/distrito.
Não haverá uso de recursos orçamentários para o compromisso de elaboração de estudo de viabilidade
Elaborar estudo de viabilidade, com finalidade de decidir a inclusão do parque no próximo PDE.
Proposta extremamente relevante.