Estruturação Espaço Cultural Morro Doce
No Distrito Anhanguera não tem nenhum equipamento público de cultura, com essa falta de um equipamento cultural a Rede Cultural a 4 anos tem atuado com um espaço independente de Cultura,o Espaço Cultural Morro Doce, que atende mais de 300 pessoas mês, e tem a ocupação de 10 coletivos culturais neste lugar, porém sem apoio algum do poder público , nem na sua grade de programação, nem com apoio de remuneração dos coletivos que ali atuam, e sem garantir sua sustentabilidade, já que o prédio que atua é alugado, o poder público, tem que viabilizar formas de manter o Direito a cultura, e pensar formas de gestão compartilhadas com espaço que nascem desta emergências de faltas de equipamentos públicos na periferia, e em um Distrito tão vulnerável, como é o Distrito Anhanguera.
Responsável
A proposta é inviável, dos pontos de vista técnico e jurídico. A infraestrutura mencionada está associada a um imóvel específico ocupado por uma única entidade. Ademais, a proposta não prevê instrumentos adequados de chamamento público, o que inviabiliza sua execução conforme princípios da administração pública, como o da impessoalidade e da legalidade.
Segundo o princípio da isonomia, a administração pública não pode direcionar recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade específica, exceto por meio de mecanismos legais como:
- Chamamento público para celebração de parcerias com OSCs (Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
- Execução de emendas parlamentares impositivas, que têm destinação específica aprovada pelo Legislativo.
A proposta é considerada inviável do ponto de vista orçamentário. Refere-se à execução de infraestrutura em imóvel vinculado a uma entidade específica, sem previsão de chamamento público ou instrumentos legais que assegurem tratamento isonômico a demais interessados.
A execução direta de obras dessa natureza não compõe o escopo usual de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa. A destinação de recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade exige mecanismos legais específicos, como:
- Chamamento público para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs);
- Execução de emendas parlamentares impositivas com finalidade previamente definida pelo Legislativo.
Dessa forma, a proposta não reúne os requisitos necessários para sua inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa.
Inviável.