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2957. Estruturar Espaço Cultural Morro Doce

Ciida Ciida  •  11/05/2025  •  Perus  •  Código da proposta: 2957

Estruturação Espaço Cultural Morro Doce

No Distrito Anhanguera não tem nenhum equipamento público de cultura, com essa falta de um equipamento cultural a Rede Cultural a 4 anos tem atuado com um espaço independente de Cultura,o Espaço Cultural Morro Doce, que atende mais de 300 pessoas mês, e tem a ocupação de 10 coletivos culturais neste lugar, porém sem apoio algum do poder público , nem na sua grade de programação, nem com apoio de remuneração dos coletivos que ali atuam, e sem  garantir  sua sustentabilidade, já que o prédio que atua é alugado, o poder público, tem que viabilizar formas de manter  o Direito a cultura, e pensar formas de gestão compartilhadas com espaço que nascem desta emergências de faltas de equipamentos públicos na periferia, e em um Distrito tão vulnerável, como é o Distrito Anhanguera.

Justificativa

Vide parecer técnico.


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal Cultura

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A proposta é inviável, dos pontos de vista técnico e jurídico. A infraestrutura mencionada está associada a um imóvel específico ocupado por uma única entidade. Ademais, a proposta não prevê instrumentos adequados de chamamento público, o que inviabiliza sua execução conforme princípios da administração pública, como o da impessoalidade e da legalidade.

        Segundo o princípio da isonomia, a administração pública não pode direcionar recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade específica, exceto por meio de mecanismos legais como:

        - Chamamento público para celebração de parcerias com OSCs (Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);

        - Execução de emendas parlamentares impositivas, que têm destinação específica aprovada pelo Legislativo.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica

        A proposta é considerada inviável do ponto de vista orçamentário. Refere-se à execução de infraestrutura em imóvel vinculado a uma entidade específica, sem previsão de chamamento público ou instrumentos legais que assegurem tratamento isonômico a demais interessados.

        A execução direta de obras dessa natureza não compõe o escopo usual de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa. A destinação de recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade exige mecanismos legais específicos, como:

        - Chamamento público para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs);

        - Execução de emendas parlamentares impositivas com finalidade previamente definida pelo Legislativo.

        Dessa forma, a proposta não reúne os requisitos necessários para sua inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa.

      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        Inviável.

    Não há etapas definidas
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