ACESSIBILIDADE NAS CALÇAS - TRAVESSIAS - PARQUES E JARDINS - NBR 9050
Em conformidade com a NBR 9050, elaborada pelo Comitê Brsileiro de Acessibilidade, é fundamental garantir que os espaços púiblicos - especialmente calçadas - sejam acessíveis a pessoas com deficiência visual, cadeirantes, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
Atualmente, a Prefeitura estabelece que as calçadas devem ter, no mínimo 1,20m de largura, sem desníveis ou obstáculos, como vegetação, que impeça a livre circulção. No entanto, ainda é comum encontrar calçadas intransitávis, mesmo para pessoas sem limitações físicas. Apesar das sanções aplicadas pelo Município, como proibiçao de degraus fora do padrão, essas medidas não têm gerado mudanças significativas nos projetos. Vale destacar que a documentação de liberação que autoriza o uso do imóvel, é concedido pela Prefeitura.
As calçadas devem estar livres de degraus fora do padrão, rampas com inclinação excessiva e outros obstáculos como árvores mal posicionadas, jardineiras, lixeiras muito largas ou qualquer item que comprometa o espaço necessário para o tráfego seguro de cadeirantes.
Além disso, o material empregado nas calçadas deve ser antiderrapante e nivelado, evitando superfícies escorregadias ou revestimentos com pedras irregulares, que aumentam o risco de acidentenes para pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
Por fim, nas entradas de garagens, a inclinação da calçada deve acompanhar o nível da rua, respeitando a inclinação para evitar acidentes.