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3064. Criar aplicativo de controle de qualidade dos serviços públicos

foconasul_sp foconasul_sp  •  11/05/2025  •  Cidade Ademar  •  Código da proposta: 3064

APLICATIVO DE CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: notamos que não existe nenhuma fiscalização para acompanhar o que está sendo feito. 

Justificativa

Inviável, conforme análise técnica. 


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      Responsável

      Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A proposta se torna inviável pelos itens a seguir:

        1. Proposta muito genérica e sem parametrização;

        2. Falta de informações importantes tais como:

        • Quantidade de botões de informações?

        • Quais serviços/secretarias serão fiscalizados para o controle de qualidade?

        • O aplicativo será criado para qual órgão público fiscalizador?

        • Qual órgão público será responsável pela alimentação/controle do aplicativo?

        • Qual órgão será responsável pelo aplicativo, para o caso de auditorias, solicitação de informações acerca da metodologia utilizada?

        A SMIT  poderia criar o aplicativo já que possui expertise para a tarefa, porém é necessário saber sob quais moldes esse aplicativo será criado, para além de orçar o valor da criação do aplicativo, há que se lembrar que o aplicativo por si só não produz efeitos alguns ou tem utilidade, uma vez que é necessário dados específicos para a criação propriamente dita do aplicativo, é necessário delimitar quantidade de botões, quais dados estarão presentes no aplicativo, quais serão as secretarias participarão do aplicativo, qual secretaria/órgão será responsável pelo aplicativo, os custos indiretos tais como: hospedagem, manutenção do link entre outros custos.

        Por falta dessas informações , a criação do aplicativo proposto é inviável neste momento.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        A proposta se torna inviável pelos itens a seguir:

        1. Proposta muito genérica e sem parametrização;

        2. Falta de informações importantes tais como:

        • Quantidade de botões de informações?

        • Quais serviços/secretarias serão fiscalizados para o controle de qualidade?

        • O aplicativo será criado para qual órgão público fiscalizador?

        • Qual órgão público será responsável pela alimentação/controle do aplicativo?

        • Qual órgão será responsável pelo aplicativo, para o caso de auditorias, solicitação de informações acerca da metodologia utilizada?

        A SMIT  poderia criar o aplicativo já que possui expertise para a tarefa, porém é necessário saber sob quais moldes esse aplicativo será criado, para além de orçar o valor da criação do aplicativo, há que se lembrar que o aplicativo por si só não produz efeitos alguns ou tem utilidade, uma vez que é necessário dados específicos para a criação propriamente dita do aplicativo, é necessário delimitar quantidade de botões, quais dados estarão presentes no aplicativo, quais serão as secretarias participarão do aplicativo, qual secretaria/órgão será responsável pelo aplicativo, os custos indiretos tais como: hospedagem, manutenção do link entre outros custos.

        Por falta dessas informações , a criação do aplicativo proposto é inviável neste momento.

      Não há nenhum recurso
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