ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA - CIDADE ADEMAR
Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança da Cidade Ademar, reconhecendo esses espaços como prioridade especial do Poder Público Municipal, conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007, para garantir a tranquilidade de alunos, professores e pais.
De acordo com o artigo 2º da referida lei, as áreas abrangem um raio de 100 metros com centro nos portões de entrada e saída de escolas e creches. Nesses locais, a Subprefeitura, em parceria com órgãos como a CET, deve implantar medidas para prevenir violência, garantir mobilidade e acessibilidade, e reduzir acidentes.
Ações previstas conforme a legislação:
1. Realizar estudos técnicos e instalar placas que delimitem as Áreas Escolares de Segurança;
2. Instalar e manter faixas de pedestres com revisão periódica;
3. Melhorar a iluminação do entorno das instituições de ensino para inibir agentes criminosos;
4. Manter calçadas, bueiros e árvores com ações sistemáticas de limpeza e conservação;
5. Fiscalizar e organizar o comércio local para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.
Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão