Javascript não suportado 3090
Início
Voltar

3090

Fatima braz da Silva Lima Santos Fatima braz da Silva Lima Santos  •  11/05/2025  •  Cidade Ademar  •  Código da proposta: 3090

ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA - CIDADE ADEMAR

 

Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança da Cidade Ademar, reconhecendo esses espaços como prioridade especial do Poder Público Municipal, conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007, para garantir a tranquilidade de alunos, professores e pais.

De acordo com o artigo 2º da referida lei, as áreas abrangem um raio de 100 metros com centro nos portões de entrada e saída de escolas e creches. Nesses locais, a Subprefeitura, em parceria com órgãos como a CET, deve implantar medidas para prevenir violência, garantir mobilidade e acessibilidade, e reduzir acidentes.

Ações previstas conforme a legislação:

1. Realizar estudos técnicos e instalar placas que delimitem as Áreas Escolares de Segurança;

2. Instalar e manter faixas de pedestres com revisão periódica;

3. Melhorar a iluminação do entorno das instituições de ensino para inibir agentes criminosos;

4. Manter calçadas, bueiros e árvores com ações sistemáticas de limpeza e conservação;

5. Fiscalizar e organizar o comércio local para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.

Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão

Imagem_do_WhatsApp_de_2025-05-11_à(s)_19.40.03_5c704102.jpg
Imagem_do_WhatsApp_de_2025-05-11_à(s)_19.40.03_5c704102.jpg

Documentos (1)


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário
    Secretarias ainda não enviaram um parecer sobre a proposta
    Não há etapas definidas
    Voltar para o Início