Categoria :- Melhoria de Bairro
Proposta para ampliação da sede e serviços prestados pela Associação Cultrural Corrente Libertadora, entidade filantrópica com 50 anos na ro, que presta serviço cultural em local público da municipalidade, com a construção de um segundo pavimento para melhor atender aos seus frequentadores.
Descrição :- Parte superior com 5 comodos, dispostos da seguinte forma:
1º. cômodo será usado como estúdio de gravação, com material isolante acústico. A idéia é que seja na parte de cima onde fica a cozinha atualmente. Trata-se de um espaço menos afetado pelo som externo, onde os alunos poderão fazer gravações de músicas e um futuro podcast.
2.º Cômodo será uma sala de atendimento(uma secretaria com computadores, mesas, para atender o público, com janela e banheiro
3º. Cômodo está prevista uma sala com atendimento especifico para acolhimento e assistência ao público, onde teremos janelas e um banheiro.
4º.Cômodo terá uma bibblioteca com computadores, mesas, prateleira de livro. Um cantinho aconchegante para leitura, incentivando a cultura e a literatura. Será uma sala com janelas.
5º. Cômodo uma sala específica para estudo e acesso ao mundo tecnológico, onde o público jovem terá oportunidade de elaborar seu currículo, acessar a internet e buscar sites, a fim de fazer cursos gratuitos na modalidade EAD ou até mesmo fazer trabalhos escolares
E a cozinha equipada, com lavabo
Responsável
A proposta é inviável, dos pontos de vista técnico e jurídico. A infraestrutura mencionada está associada a um imóvel específico ocupado por uma única entidade, sem apresentação de estudos técnicos prévios, plantas, autorizações ou laudos de viabilidade arquitetônica e urbanística. A execução direta de obras em imóveis de entidades específicas não compõe o escopo usual de atuação da SMC via orçamento público municipal, especialmente no âmbito do planejamento participativo do orçamento. Ademais, a proposta não prevê instrumentos adequados de chamamento público, o que inviabiliza sua execução conforme princípios da administração pública, como o da impessoalidade e da legalidade.
Segundo o princípio da isonomia, a administração pública não pode direcionar recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade específica, exceto por meio de mecanismos legais como:
- Chamamento público para celebração de parcerias com OSCs (Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
- Execução de emendas parlamentares impositivas, que têm destinação específica aprovada pelo Legislativo.
A proposta é considerada inviável do ponto de vista orçamentário. Refere-se à execução de infraestrutura em imóvel vinculado a uma entidade específica, sem previsão de chamamento público ou instrumentos legais que assegurem tratamento isonômico a demais interessados.
A execução direta de obras dessa natureza não compõe o escopo usual de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa. A destinação de recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade exige mecanismos legais específicos, como:
- Chamamento público para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs);
- Execução de emendas parlamentares impositivas com finalidade previamente definida pelo Legislativo.
Dessa forma, a proposta não reúne os requisitos necessários para sua inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa.
Inviável.