Recuperação das margens do córrego Guaraú, com atendimento ás famílias em sua situação de vulnerabilidade que atualmente ocupam o local que necessita das obras
Responsável
Não é possível saber exatamente o que se entende por “recuperação” do córrego, mas acreditamos que o termo se refira às ações previstas no art. 1ª, I, do Decreto nº 42.239/2002:
Art. 1º - Ficam transferidos das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras a seguir indicados, abrangendo a elaboração do projeto, a licitação, a execução, a fiscalização e o processamento da despesa correspondente:
I - limpeza, desassoreamento e contenção de margens de cursos d'água, de reservatórios de contenção de cheias, de galerias e de bocas-de-lobo; (...)
Assim, a competência para análise/execução dessa parte da proposta seria da Subprefeitura da Casa Verde.
Quanto à parte da proposta referente ao “atendimento aos moradores do local”, entendemos que a competência para análise/execução seria de SEHAB e/ou SMADS.
Ressaltamos também que, para que qualquer análise seja possível, será necessário informar o trecho de interesse, uma vez que o Córrego Guaraú possui mais de 7km de extensão.