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3287. Criar reserva financeira para festividades locais de 1 de maio

Ricardo Souza Ricardo Souza  •  31/05/2025  •  Ermelino Matarazzo  •  Código da proposta: 3287

  1. RESERVA FINANCEIRA PARA FESTIVIDADES LOCAIS

Aplicar R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), na festa de 1 de maio de Ermelino Matarazzo e que o dinheiro seja destinado aos cofres da Subprefeitura local, pois é ela a responsável pela organização e execução das festividades ano após ano e que vão em busca de recursos, seja proeminente de recursos de secretárias afins (Cultura/ Turismo e etc), ou seja através de Emendas Parlamentares (vinda desse ou aquele Vereador). E como a festa de primeiro de maio é uma festa reconhecida pelo poder executivo do município de São Paulo, através da Lei 14.485 de 19 de julho de 2007 - Capítulo II - Das datas Comemorativas e Eventos do Município de São Paulo - ART. 7 - Inciso LXXIX - alínea C, já que a festividade de primeiro de maio de Ermelino Matarazzo recebe pessoas de todas as localidades e até países. Reserva financeira para custear as principais festividades do território, sendo elas, a festa de primeiro de maio, o aniversário do bairro Jardim Popular que no ano de 2026, completa 100 anos, e demais bairros que compõem o território para, além de redescobrir a historicidade de cada local, ainda fomentar maior desenvolvimento econômico e dar visibilidade ao território.

 

Justificativa

Vide parecer técnico.


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      Responsável

      Subprefeitura Emerlino Matarazzo

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A Subprefeitura não possui competência para criar reserva financeira própria de forma autônoma. No entanto, pode sugerir, propor a criação de reservas financeiras ou fundos específicos à Secretaria Municipal das Subprefeituras e Secretaria da Fazenda, dentro do processo de elaboração e execução Lei Orçamentária Anual (LOA), para aprovação da Câmara Municipal.

        Desta forma, entende-se pela inviabilidade.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        A Subprefeitura não possui competência para criar reserva financeira própria de forma autônoma. No entanto, pode sugerir, propor a criação de reservas financeiras ou fundos específicos à Secretaria Municipal das Subprefeituras e Secretaria da Fazenda, dentro do processo de elaboração e execução Lei Orçamentária Anual (LOA), para aprovação da Câmara Municipal.

        Desta forma, entende-se pela inviabilidade.

      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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