Esta proposta decorre da inclusão da deliberação do conselho CPMPA
Pavimentação da Estrada José da Cruz – Parque América Indicamos a pavimentação da Estrada José da Cruz, no bairro Parque América (CEP 04897-235), conforme deliberação do conselho CPMPA. A via está em más condições, que dificultam o acesso de pedestres, veículos e serviços públicos. A proposta e drenagem e pavimentação adequado. visando melhorar a mobilidade, segurança e qualidade de vida dos moradores.
Responsável
O local está inserido na Área de Preservação Ambiental Capivari-Monos. De acordo com a Lei Municipal 13.136/01, o Art. 7º, IX, os serviços de infraestrutura, incluindo pavimentação e drenagem, dependerão de licenciamento ambiental.
Portanto, será necessário um estudo técnico a ser realizado junto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, visando estabelecer as diretrizes e avaliar as possibilidades técnicas que viabilizem a execução dos serviços de pavimentação e drenagem. Sugerimos, assim, o envio da demanda à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente para manifestação.
Caso sejam viabilizadas as intervenções no local, foi considerado um custo de R$ 2.400.000,00 para uma extensão de 1.190 metros.
Responsável
Obras de infraestrutura urbana (como no caso a pavimentação de viário com execução de rede de drenagem), devem ser objeto de consulta, quanto à exigibilidade de Licenciamento Ambiental e a obtenção das devidas Licenças e Autorizações (de manejo arbóreo e intervenção em APP), a ser protocolado junto à SVMA/CLA/DAIA, e posterior consulta no mesmo expediente, à CLA/DCRA. Em consulta ao Google Maps ( porque não foi possível a identificação da via no Geosampa), verificamos que a estrada está inserida na região da Cratera de Colônia, área de grande relevância ambiental e tombada pelo CONDEPHAAT e COMPRESP. Insere-se em um contexto tipicamente rural, em paisagem que denota um entorno com propriedades rurais produtivas. Diante deste cenário, avaliamos como inadequada a alternativa de asfaltamento, sendo desta forma sugeridas manutenções periódicas e melhorias na drenagem, mas mantendo a permeabilidade, como preconiza a legislação (Lei 13136/2001).Esclarecemos que obras de melhoramento viário são de responsabilidade da SMSUB e da SIURB.À APA Capivari-Monos cabe apenas participar do licenciamento, após submissão do projeto pela secretaria competente à SVMA. Desconhecemos a existência de dotação ou atribuição da SVMA para tais obras, mesmo em áreas de proteção ambiental.
Proposta inviável para ser executada pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, conforme parecer técnico.
Enviar para análise da SUB de Parelheiros e SIURB.
Número SEI: Parelheiros( proposta 3301)
Responsável
Trata-se de uma região urbanizada, com alto fluxo de pessoas e veículos, com a pavimentação será possível garantir acesso ao direito de ir e vir do munícipe da região, bem como, garantir a ronda policial, a coleta de resíduos domiciliares e o atendimento emergencial de socorro, diante a concentração populacional do local.
O orçamento irá contemplar a drenagem de água pluvial, a base da pavimentação e a pavimentação da via.
Estrada José da Cruz R$ 1.250.000,00
Fazer a drenagem da água pluvial, a base da pavimentação e a pavimentação da estrada José da Cruz
Responsável
Os serviços solicitados (microdrenagem e pavimentação) são de responsabilidade das Subprefeituras, conforme disposto no art. 1º,III e VI, do Decreto nº 42.239/2002:
Art. 1º - Ficam transferidos das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras a seguir indicados, abrangendo a elaboração do projeto, a licitação, a execução, a fiscalização e o processamento da despesa correspondente:
I - limpeza, desassoreamento e contenção de margens de cursos d'água, de reservatórios de contenção de cheias, de galerias e de bocas-de-lobo;
II - pavimentação de vias de tráfego local;
III - construção, reforma e manutenção de galerias tubulares, poços de visita e de drenagem superficial, como guias, sarjetas, sarjetões;
IV - recapeamento, reconstrução, conservação e manutenção do pavimento de ruas e avenidas e estradas vicinais;
V - conservação de passeios e áreas verdes;
VI - construção e conservação de escadarias, vielas, muros de arrimo e passarelas de pedestres;
VII - conservação, limpeza, pintura e manutenção não-estrutural de viadutos, gradis e guarda-corpo.
Sugerimos o envio à SUB-Parelheiros.