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1769
05/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Mapeamento dos templos das religiões afro-brasileira como uma política pública de respeito e proteção da cultura afro-religiosa, pelo direito amplo e equitativo à cidade e à cidadania. Por uma São Paulo mais humanizada, faz-se necessário prever orçamento para garantir essa política pública.
1495
01/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
CHAFARIZ
Criar um chafariz em cada distrito.
segue uma foto em anexo.
nos tempos de calor um chafariz seria bom para as crianças e adultos refrescar.
temos um em caieiras que tem sido muito útil.
um chafariz onde não tenha água parada.
Instituto Surep
2090
07/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Obras de drenagem e combate a alagamentos na Avenida Miguel Conejo – Freguesia do Ó
Descrição da Proposta
Solicito a realização de obras de drenagem urbana no trecho da Avenida Miguel Conejo, entre o número 1143 (-23.493532906431966, -46.692071500842786) em frente à futura Estação João Paulo I da Linha 6-Laranja do Metrô e número 777 (-23.49743916360866, -46.69307042315807) em frente ao VSE Simão Velho do mesmo ramal. A avenida Miguel Conejo na altura do número 1143 recebe um grande fluxo de água do alto da Rua Baião Parente e as poucas bocas de lobo não são eficazes na drenagem, gerando alagamentos intransitáveis nas altas chuvas. A intervenção deve incluir a ampliação da rede de captação de águas pluviais, instalação de bocas de lobo, correção de desníveis no pavimento e outras medidas de engenharia para eliminar os pontos de alagamento, visando segurança, saúde pública e preservação da infraestrutura urbana.
2204
07/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança