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2507
09/05/2025 • • Ipiranga
PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO
Com a falta de espaços de lazer e cultura, é muito importante termos no minimo em cada territorio da Subprefeitura, uma Praça com caracteristicas diferenciadas, que será a PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO!
Neste espaço da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, que será administrado pelo Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura, onde terá o seguinte objetivo:
- FAZER O DEBATE COM A POPULAÇÃO SOBRE OS TEMAS QUE TRAZEM ALGUM TIPO DE PROBLEMA VISANDO A SOLUÇÃO;
- ESTIMULAR A CRIÇÃO DE SHOWS CULTURAIS COM ARTISTAS LOCAIS;
- PROMOVER O LAZER PERMANENTE;
- TRAZER CURSOS TEMÁTICOS;
O Conselho Participativo Municipal, com essa iniciativa da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, criará um novo conceito de debates, informações e intertenimento com a Sociedade Civil.
Local para Aplicação: Em Praça de escolha e facil acesso a todos, aproveitando os Domingos que tem a TARIFA ZERO!
VALOR DESTINADO NO OC/26 SERÁ DE: R$ 1.000.000,00;
O RESTANTE DO VALOR DEVERÁ SER COMPLEMENTADO PELO O ORÇAMENTO DA SUBPREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CASA CIVIL E SMSUB;
1125
28/04/2025 • • Ipiranga
Interligação de Ciclovias existentes na Rua Padre Marchetti e Rua Dom Lucas Obes. Existe um trecho de cerca de 970 metros sem ciclovia, colocando os ciclistas em risco por trafegarem junto com os carros. Por isso faz se necessario aterligação das ciclovias, dando continuidade a ciclovia existente na Rua Padre Marchetti, virando na rua Cip´riano Barata e interligando com a Ciclovia existente na Rua Dom Lucas Obes.
Com essa interligação será possivel interligar por ciclovia a região da vila Prudente- bairro residencial, com Itaim Bibi e Pinheiros - bairros com concentração de locais de trabalho, passandoi pela vila Mariana.
47
08/04/2025 • • Ipiranga
Recapeamento da Rua Antônio Gasques Martines
Os Moradores dessa via sofrem a anos com a falta de reparos no asfalto e além disso a ausência das sargetas fez com que as guias afundassem e o desgaste do asfalto, os moradores também sofrem com pequenos alagamentos na rua, causado por buracos que dificultam a drenagem da água.
1278
29/04/2025 • • Ipiranga
Pedido para instalação de Smart Sampa na Rua Divinópolis, altura do 540 _ muito assalto nessa região e até a mão armada. Obrigada.
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08/04/2025 • • Ipiranga
CAPACITAÇÃO E EPREENDEDORISMO
Criar nos equipamentos de acolhimento de conivência de apoio aos moradores de rua espaço de capacitação profissional de empreendedorismo.
Para que os moradores de rua tenham condições de se ressocializar na comunidade e se alto sustentar e se manter com dignidade. Para que eles(as) possam realmente voltar a sociedade de igual para igual.
Instituto Surep
Movimento SUREP
Surep Brasil
Projeto Amancio e Irmã Miriam Mooca.
Joaniro Amancio 1199590.3753.
1249
29/04/2025 • • Ipiranga
Instalação de smart sampa na rua Divinópolis altura do número 665 e número 400,região com alto índice de roubos
1706
05/05/2025 • • Ipiranga
Aplicar a "Lei da Área Escolar de Segurança, Lei nº 14.492/2007" nas EMEF´s Artur Saboia e Antônio de Alcântara Machado, devido a proximidade com a Anchieta e o altíssimo fluxo de caminhões.
1705
05/05/2025 • • Ipiranga
Instalação de redutores de velocidade na Avenida do Cursino, entre o cruzamento com a Rua Padre Arlindo Vieira e o cruzamento com a Avenida Miguel Estéfano.
1701
05/05/2025 • • Ipiranga
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
2207
07/05/2025 • • Ipiranga
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança