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2889
11/05/2025 • • Penha
Integração de Segurança e Vigilância entre Escolas da Prefeitura e Escolas do Estado
1532
02/05/2025 • • Penha
RÁDIO DE COMUNICAÇÃO
criar uma rádio que também possa dar informações, sobre os conselhos, sobre as campanhas, sobre os equipamentos, sobre as reuniões, sobre a transparência da gestão.
colocar ponto de escuta em todos equipamentos nas praças nos pontos de ônibus com grandes movimentos.
as pessoas ficam reclamando nas redes sociais onde não resolve nada, com a rádio ela vai saber onde reclamar, onde levar sua demanda, muitas vezes Cobra da subprefeitura demandas que não são da competência das subprefeituras.
a rádio vai ensinar o que é política partidária política pública política privada, sociedade civil e as competências do executivo e legislativo e judiciário.
vamos poder combater as adversidades.
Instituto Surep
2248
07/05/2025 • • Penha
Regenerar o solo urbano da zona leste com corredores agroecológicos e jardins de chuva, unindo os 32 parques, a começar em 2026, conectando o Parque Tiquatira com o Parque do Carmo, passando pela Arena Neoquímica, entre os dois parques, engajando a população com educação ambiental para as mudanças climáticas, produzindo comida, farmácia viva e água para os bairros se tornarem resilientes diante do colapso climático.
678
22/04/2025 • • Penha
PCD - RESPEITO - INCLUSÃO.
CRIAR SINALIZAÇÃO PARA CASA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (cadeirantes).
Que todas as residências onde more trabalhe ou um PCD, cadeirante frequentar, que seja tenha guia rebaixada, placas de avisos de proibido parar e estacionar veículos e qualquer outro tipo de produto (entulho, lixo, resto de construção) que atrapalhe violência o direito de ir e vir do cadeirante PCD.
PROJETO AMANCO
Instituto Surep
238
14/04/2025 • • Penha
Construção de um Centro Esportivo Comunitário na Vila Nhocuné
Propomos a criação de um Centro Esportivo na Vila Nhocuné, zona leste de São Paulo, em área pública a ser definida. O espaço contará com quadra poliesportiva coberta, campo de futebol society, academia ao ar livre, sala para oficinas, banheiros adaptados e área de convivência. O objetivo é oferecer atividades esportivas e culturais gratuitas para crianças, adolescentes, adultos e idosos, promovendo saúde, inclusão social, prevenção à violência e combate ao uso de drogas. A Vila Nhocuné tem alta densidade populacional e poucos espaços públicos de lazer. Um centro como esse ajudará a fortalecer a convivência comunitária, apoiar famílias e valorizar os talentos locais.
362
16/04/2025 • • Penha
AVANÇA SAÚDE ESCOLAR
Que todas as escolas municipais tenham o programa avança saúde escolar.
Objetivos do programa: Evitar problemas de visão, Evitar a evasão escolar.
A meta é que todos os estudantes com idade entre 6 e 17 anos matriculados na rede passem pela avaliação até 2025.
Instituto Surep
3335. Criar mais Ecopontos nos quatro distritos da Penha
06/06/2025 • • Penha
Criação de mais Ecopontos nos quatro distritos da Penha, a fim de evitar o descarte irregular.
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14/04/2025 • • Penha
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente. e a calçada do colégio gavião Peixoto, rua mogeiro.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
2228
07/05/2025 • • Penha
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança