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1106
27/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
CONSTRUÇÃO DE ESCADA COM ACESSO DA RUA SANCRELÂNDIA COM A AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES.
Bem que a Prefeitura deveria construir neste local uma escadinha com corrimão. Evitaria o crescimento desta floresta e depósito de lixo, facilitando a locomoção dos pedestres que vêm e voltam da Rua Sancrerlândia à Av. Raimundo Pereira de Magalhães, no Jardim Pirituba.
Endereços:
Rua Sancrerlândia, 3
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 11360
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683
22/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
PCD - RESPEITO - INCLUSÃO.
CRIAR SINALIZAÇÃO PARA CASA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (cadeirantes).
Que todas as residências onde more trabalhe ou um PCD, cadeirante frequentar, que seja tenha guia rebaixada, placas de avisos de proibido parar e estacionar veículos e qualquer outro tipo de produto (entulho, lixo, resto de construção) que atrapalhe violência o direito de ir e vir do cadeirante PCD.
PROJETO AMANCO
Instituto Surep
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343
15/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA VIA LIGANDO AS AVENIDAS ELISÍO TEIXEIRA E A RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES.
Atualmente a rua que faz essa ligação é a Rua Tuneiras do Oeste, via estreita e sempre com trânsito. Em breve será entregue o Residencial Vila Zati (PROJETO DA PREFEITURA "PODE ENTRAR"), são 6 prédios com 24 andares, são mais de 1.700 apartamentos. E a tendência é congestionar mais ainda essa rua.
Com a abertura na nova via partindo da Av. Elisío Teixeira Leite, seguindo pela Rua Sancrerlândia indo até a Av. Raimundo Pereira de Magalhães, irá facilitar em muito o deslocamento no Território da centralidade Parada de Taipas.
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2218
07/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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