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Propostas para a Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

População: 273.770

Área: 24,0 km²

Etapa atual

Monitoramento

Mais informações da Subprefeitura

Quer saber quais as propostas que entraram no Orçamento Cidadão 2025 clique aqui

2865

10/05/2025  •  Joaniro Amancio Pereira  •  Vila Maria/Vila Guilherme

SUBPREFEITURAS - LIMITES

Marcar os limites das subprefeituras uma linha divisoria. a divisa de municípios. 

Instituto Surep

  • Cidades e Comunidades Sustentáveis - Ícone de prédios e casas, representando o desenvolvimento sustentável das cidades e comunidades.
  • Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Ícone de uma pomba com um ramo de oliveira, representando a promoção da paz, justiça e instituições fortes.
  • Parcerias e Meios de Implementação - Ícone de círculos interligados, simbolizando a cooperação global para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável.

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309

15/04/2025  •  Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura  •  Vila Maria/Vila Guilherme

Córrego Paciência.

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286. Realizar limpeza, zeladoria e desobstrução do Córrego Benturelli Recursos próprios.

15/04/2025  •  Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura  •  Vila Maria/Vila Guilherme

Limpeza, zeladoria e desobstrução do córrego na comunidade Benturelli, localizado na rua Silvia Guimarães X r. Pedro Paulo Lagreca Neto, conhecido como córrego Benturelli, com término no córrego Paciência.

  • Água Potável e Saneamento - Ícone de uma gota d’água com uma torneira, simbolizando o acesso à água potável e saneamento para todos.

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2195

07/05/2025  •  Ana Maria Natali  •  Vila Maria/Vila Guilherme

ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para  proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para  inibir  agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente,  especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.

  • Educação de Qualidade - Ícone de um livro aberto e um lápis, representando o direito à educação inclusiva e de qualidade.

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