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10/05/2025 • • Lapa
* JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE IMPLANTAR A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA LAPA DE BAIXO, NA ÁREA DA SUPERVISÃO DE SAÚDE DA LAPA-PINHEIROS;
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08/05/2025 • • Cidade Ademar
Assunto: Solicitação de Poda de Árvores – Cidade Ademar
Prezados(as),
Venho, por meio deste, solicitar a poda de árvores localizadas na região de Cidade Ademar, conforme os protocolos estabelecidos pelo Centro de Integração (CI) da Subprefeitura.
(CI) 6034202500008931 (Todas com protocolo)
Solicito que a vistoria e os devidos encaminhamentos sejam realizados com base nos critérios técnicos de segurança, saúde das árvores e bem-estar da comunidade local. Ressalto a importância do cumprimento de todos os trâmites legais e administrativos previstos para esse tipo de serviço.
Endereço(s) exato(s):
178
10/04/2025 • • Butantã
EXPANSÃO DA UBS CAXINGUI - NANCI ABRANCHES
Localizada em uma região de constante crescimento populacional, enfrenta atualmente desafios relacionados à capacidade de atendimento e à ausência de serviços essenciais, como o atendimento odontológico que não tem. Essa lacuna compromete a integralidade da atenção primária à saúde e sobrecarrega unidades vizinhas. Justificativa - Ausência de estrutura física adequada para a inclusão desses serviços na unidade atual. - Prevenção e promoção de saúde bucal ainda insuficientes, com impacto direto nos indicadores de saúde da população local.
240
14/04/2025 • • Parelheiros
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente. e a calçada do colégio gavião Peixoto, rua mogeiro.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
2398
09/05/2025 • • Sé
Criar recuo de estacionamento de curta duração na Rua Sete de Abril. Nos moradores dessa rua temos muita dificulde de para receber compras, fazer mudança, pedir carros de app. Isso porque uma parada minima na rua gera multa para os entregadores, taxistas e uber.
No passado existia vagas dessa natureza mas, com o tempo essas vagas deram lugar para ampliação das calçadas. Hoje as calçadas foram tomadas de mendigos e os moradores e lojistas andam pela rua correndo risco de serem atropelados.
666
22/04/2025 • • Freguesia/Brasilândia
PCD - RESPEITO - INCLUSÃO.
CRIAR SINALIZAÇÃO PARA CASA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (cadeirantes).
Que todas as residências onde more trabalhe ou um PCD, cadeirante frequentar, que seja tenha guia rebaixada, placas de avisos de proibido parar e estacionar veículos e qualquer outro tipo de produto (entulho, lixo, resto de construção) que atrapalhe violência o direito de ir e vir do cadeirante PCD.
PROJETO AMANCO
Instituto Surep
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05/05/2025 • • Sapopemba
AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DE ESPORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS Investimento na reforma e modernização das quadras esportivas das escolas públicas da região de Sapopemba. As melhorias incluirão cobertura, iluminação, instalação de equipamentos esportivos e pintura de solo adequada. Também será implementado um programa de incentivo ao esporte com monitores especializados, torneios comunitários e oficinas de diferentes modalidades como futebol, vôlei, basquete e artes marciais. O objetivo é promover a prática esportiva como ferramenta de inclusão, disciplina e melhoria da saúde física e mental de crianças e adolescentes.
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16/04/2025 • • Campo Limpo
Recursos para fomentar artistas do Hip Hop no território, como forma de contração do Fórum do Hip Hop MSP, instituição que já elabora leis e projetos
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10/05/2025 • • Santana/Tucuruvi
PROIBIR todos comerciantes e lojistas que utilizam as calçadas e fachadas ilegalmente, com ocupação destas áreas com exposição de vendas de produtos de modo geral. Pois além de transgredir a lei de ocupação publica, impossibilitam a circulação livre de pedestres e cadeirantes, causando uma poluição visual.