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07/05/2025 • • Pinheiros
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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25/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Acessibilidade para ônibus
Solicitamos mais acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades espeiais e ônibus também com acesso. E pontos de ônibus acessíveis também.
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18/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
VILA REENCONTRO
Que possamos criar nos nossos distritos uma vila reencontro.
Mais sobre o Programa Reencontro
O Programa Reencontro prevê a entrega de módulos de 18 m², equipados com cozinha, banheiro, armário e mobiliário de acordo com a configuração familiar, para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O programa é focado na conquista da autonomia por parte dos usuários através da reinserção no mercado de trabalho e da reconstrução dos vínculos sociais e familiares.
Instituto Surep
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14/04/2025 • • Santana/Tucuruvi
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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11/05/2025 • • Lapa
Revisar a iluminação das ruas e praças de Sumaré e Pacaembu.
Muitas praças não tem iluminação adequada ou as luminárias estão encobertas por vegetação.
O mesmo vale para as ruas.
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27/04/2025 • • Cidade Ademar
TEMPO DE ESPERA - Saúde
criar um sistema onde o paciente veja o andamento de seu atendimento. onde está, pra onde vai.
que possa acompanhar em tempo real.
temos vários relatos nas várias unidades que mães perdem a vez por estar em trocador com filhos quando é chamada pelo médico.
já vimos outras situações de ficha se extrair de várias formas por vários motivos.
também o paciente poderá ver o processo de qualificação e vai saber que outros que chegaram depois são atendidos antes por estar no nível vermelho Emergencial. já acalmamos vários pacientes em unidades diferentes somente posicionando eles de onde está os médicos enfermeiros etc. (emergência)
Instituto Surep
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11/05/2025 • • M'Boi Mirim
Implantar equipamento Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO na área verde em implantação Parque Municipal Horizonte Azual - Cardeal Rossi, localização na R. Dr. Otávio Neves, 185 - Chácara Sonho Azul, São Paulo - SP, 04962-045.