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09/05/2025 • • Sapopemba
Construção da UBS vila tolstoi de Carvalho em partes do terreno da biblioteca Gilberto freire na rua José Joaquim 290, essa UBS já foi aprovada, mas não implantou por falta de espaço, a biblioteca está com baixíssima utilidade e deve ceder parte do imóvel para o programa estratégia de saúde da família.
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17/04/2025 • • Santana/Tucuruvi
2. Cumprimento efetivo da função social da propriedade nos terrenos enquadrados na legislação.
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10/05/2025 • • Santana/Tucuruvi
oferta de atendimento especializado a familia com pessoas com deficiencias e idosos(as) com algum grau de deficiencia,que tiverem suas limitaçõesagravadas por violações de direitos;
exploração da imagem ,isolamento, confinamento, atitudes discriminatorios e preconceituosas no ceio da familia;
falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau deestresse do cuidador;
outras que agravama dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
Unidade Santana Tucuruvi
periodo de funcionamento:conformeorientações tecnicas combinadas com usuarios,cuidadores e familiares.
Promocão da autonomia e da melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosos (as)com dependencia, seus cuidadores e suas familias;
Ações especializadas para a superação das situaçõesvioladoras dedireitos que contribuem para intensificações da dependência;
Prevenção do abrigamento e da segregação dos usuarios do serviço,assegurando o direito á convivência familiar e comunitaria;
Acesso a beneficios, programa de trasferência de renda e outros serviços sociassistenciais,das demais politicas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;
Apoio às familias na tarefa de cuidar diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar, e de cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somentecuidados de manutençâo;
Acompanhamento do deslocamento ,viablilizado do desenvolvimento do usuario e o acesso a serviços básicos,tais como:bancos,mercados,farmácias etc.,conforme necessidades;
Prevenção das situações de sobrecarga e desgaste de vinculos aprovenientes da relação de prestação/demandade cuidados permanentes/prolongadas.
UNIDADE Santana Tucuruvi
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06/05/2025 • • Mooca
INSTALAÇÃO DE UMA BASE MÓVEL DA GCM (Largo São José do Maranhão)
Largo São José do Maranhão -Tatuapé. Essa medida visa aumentar/a segurança na região e entorno e em caráter emergencial diante alto fluxo de pedestres e veículos que transitam na região, o que possibilita o crescente aumento de delitos desde pequenos furtos de celulares, cabos e fios na rede pública, furtosem residências, roubos de carros, perturbações do sossego (produção de som acima do permitido), roubos a mão armada entre outros.
Necessitamos de uma resposta imediata para os delitos citados, a dessidade populacional da região está cada vez maior em decorrência do crescimento verticalizado da sociedade moderna (construção de prédios). A população está buscando a construção e efetivação de uma base avançada no local, enauqnto isso essa medida visa mitigar (diminuir) as ocorrências e ao mesmo tempo prestar um serviço de segurança com maior agilidade, associado as rondas e patrulhamento que devem ser constantes.
O local tem vários pontos de acessos que facilita o acesso da da base móvel.
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17/04/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
Gabião da Rua Antonio Preto a Rua Aratanha, com risco de deslizamento e esgoto indo direto no córrego.
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11/04/2025 • • M'Boi Mirim
Quero propor o conserto da tubulação de esgoto que está derramando na represa em baixo da ponte do jd aracati.
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06/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Programa de saúde da família na UBS ladeira rosa - Rua José da Costa Gavião. Médicos Clínicios Gerais e Especialistas, melhor atendimento na farmácia,
AMA Ladaeira Rosa funcione 24h
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07/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança