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1820
06/05/2025 • • Butantã
DIMINUIR TEMPO DE VIAGEM - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.
Criar uma forma de diminuir o tempo de viagem dos ônibus. como fazer isso?
1.) criar mais corredores de ônibus.
2.) melhorar as saídas dos terminais. (um transporte chega perder até 28 minutos pra sair de dentro do terminal)
3.) melhorar os SEMARAFOS mudar o tempo de acordo com o fluxo.
4.) Mudar o processo de passagem gratuita (muitos idosos, PCD, mães com crianças, perdemos muito tempo no transporte porque o transporte está vazio mas os idosos as mães com crianças ficam na frente) que seja feito um estudo para que todos desça pela porta dos fundos.
5.) toda empresa que coloque mais ônibus nas horas de pico no sentido do pico. na parte da manhã que o coletivo sai do terminal principal TP, e a tarde que o coletivo esse extra começe n9 TS terminal secundário.
Instituto Surep
3051
11/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
Revitalização no Campo de Futebol R Oscar Pander 100 Cj City Jaragua
2117
07/05/2025 • • Butantã
Reformar as praças da região do Butantã, com podagem de árvores, varreção e limpeza.
1
07/04/2025 • • São Mateus
CONSTRUÇÃO DE UMA UPA NO DISTRITO DE SÃO RAFAEL
O Distrito de São Rafael enfrenta uma carência de atendimento de urgência e emergência, devido à ausência de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região. A população local, em crescimento constante, precisa se deslocar para outras áreas em busca de socorro médico, o que compromete a qualidade e a agilidade do atendimento. Investir na construção da UPA em São Rafael é uma medida essencial para atender às demandas da população e fortalecer o sistema público de saúde da região.
2453. Elaborar um Plano de Bairro de Mirandópolis
09/05/2025 • • Vila Mariana
Plano de Bairro de Mirandópolis com a contratação de assessoria técnica ou consultoria multidisciplinar para metodologia e construção do trabalho final com participação da sociedade civil local. Sendo um projeto piloto para a região podendo ser replicado nos demais bairros.
2227
07/05/2025 • • Lapa
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
3327. Instalar jardins de chuva em 2 (dois) locais, a definir
04/06/2025 • • Ipiranga
* Instalação de jardins de chuva em 2 (dois) locais a definir.
2207
07/05/2025 • • Ipiranga
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança
2203
07/05/2025 • • Ermelino Matarazzo
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança
1987
06/05/2025 • • Sapopemba
Por gentileza a prefeitura fazer uma fiscalização na Rua Roberto Par n° 87, número antigo, dos dois lados lados, CEP 03977450.