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05/05/2025 • • M'Boi Mirim
Ampliação da UPA do Jd. Angela
Autoras: Edenilda Neves Sousa e Anália Maria C Araújo
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18/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
VILA REENCONTRO
Que possamos criar nos nossos distritos uma vila reencontro.
Mais sobre o Programa Reencontro
O Programa Reencontro prevê a entrega de módulos de 18 m², equipados com cozinha, banheiro, armário e mobiliário de acordo com a configuração familiar, para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O programa é focado na conquista da autonomia por parte dos usuários através da reinserção no mercado de trabalho e da reconstrução dos vínculos sociais e familiares.
Instituto Surep
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23/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Solicitamos adequar todos os faróis de pedestre em sincronia com os faróis de veículos, de forma que, fecha o farol de veículo, abre junto o farol de pedestre, sem que haja necessidade de apertar botão.
Tudo isso para fazer a nossa cidade mais humana, acessível e segura também para os nossos idosos e pessoas com deficiência. Vale lembrar que somos uma cidade de seres humanos e não de veículos.
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27/04/2025 • • Cidade Tiradentes
TEMPO DE ESPERA - Saúde
criar um sistema onde o paciente veja o andamento de seu atendimento. onde está, pra onde vai.
que possa acompanhar em tempo real.
temos vários relatos nas várias unidades que mães perdem a vez por estar em trocador com filhos quando é chamada pelo médico.
já vimos outras situações de ficha se extrair de várias formas por vários motivos.
também o paciente poderá ver o processo de qualificação e vai saber que outros que chegaram depois são atendidos antes por estar no nível vermelho Emergencial. já acalmamos vários pacientes em unidades diferentes somente posicionando eles de onde está os médicos enfermeiros etc. (emergência)
Instituto Surep
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14/04/2025 • • Perus
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente. e a calçada do colégio gavião Peixoto, rua mogeiro.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
1065. Adquirir Unidade Móvel de Saúde na Zona Rural de Parelheiros e Marsilac
25/04/2025 • • Parelheiros
UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE NA ZONA RURAL DE PARELHEIROS E MARSILAC
A Zona Sul rural de São Paulo apresenta sérios desafios de acesso a serviços de saúde, especialmente em áreas remotas e de difícil mobilidade. A proposta visa a aquisição e operacionalização de uma unidade móvel de saúde equipada com consultórios, equipamentos básicos e equipe multiprofissional. O objetivo é garantir atendimento médico, vacinação, acompanhamento pré-natal, exames preventivos e ações de saúde da família, beneficiando comunidades isoladas e melhorando os indicadores de saúde locais. A ação segue diretrizes do SUS e atende às normativas legais para atenção primária itinerante.
319. Requalificar a Praça Padre João Bosco Penido Burnier, no Jardim Julieta
15/04/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
Requalificação da Praça Padre João Bosco Penido Burnier, no Jardim Julieta.
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06/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Esquina com a Rua Visconde Geraz com a Rua Gumercindo de Paula = Revitalização da Praça.
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07/05/2025 • • Santo Amaro
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança