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06/05/2025 • • Itaim Paulista
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
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14/04/2025 • • São Mateus
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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11/05/2025 • • Capela do Socorro
Instalação de restaurante comunitário no Porto Velho
A fim de combater a insegurança alimentar nesta região vulnerável
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03/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
CONCURSO E LEITURA
Trazer os jovens para os livros, afastar os jovens dos celulares.
O objetivo do projeto é editar e distribuir gratuitamente entre alunos o livro Um anjo passou por aqui. Com base na leitura do livro os alunos irão apresentar e se manifestar artisticamente. Haverá um concurso com premiação entre os alunos participantes com.premiacao em dinheiro para as obras vencedoras em votação. Cada escola envolvida irá escolher através de voto a obra do aluno que irá concorrer ao prêmio em uma final com jurado especifico. O objetivo principal é incentivar a leitura e descobrir novos talentos nas artes do bairro.
Instituto Surep
José Luis (KABELO)
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01/05/2025 • • Capela do Socorro
Criação de um concurso nacional público de projeto de arquitetura para a requalificação e criação de um Parque Linear na margem esquerda do canal do Rio Jurubatuba, área já prevista para implantação do Parque Jurubatuba no Planejamento da cidade.
O Parque Jurubatuba é uma proposta de parque linear na zona sul de São Paulo, com 130 hectares na margem oeste do canal do Rio Jurubatuba, entre a Represa Billings e o Canal Guarapiranga. A área, desde 2014 é uma Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam), está prevista nos Planos Regionais da Subprefeitura da Capela de Socorro desde 2016 e no AIU Arco Jurubatuba. É o último trecho do rio sem avenidas em suas margens.
A intenção principal de promover esse Concurso Nacional de projeto é abrir a oportunidade de participação de profissionais de arquitetura e de urbanismo do país em um projeto de alto significado para a cidade de São Paulo, buscando propostas criativas e inovadoras que requalifiquem esse relevante espaço às margens do canal do rio Jurubatuba, estimulando a preservação do patrimônio natural, que englobem atividades de entretenimento, lazer e turismo.
O concurso deverá colher propostas na fase de estudo preliminar, devendo seguir o Regulamento Nacional de concursos de Arquitetura e Urbanismo aprovado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil ( IAB )
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25/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Implantação de praças (Jardim Apuanã, Jardim Felicidade, Jova Rural), mais equipes de Zeladoria (exemplo córregos, praças e podas), implantar mais ecopontos (e ampliar a coleta do Cata-Bagulho), aumento das equipes de Zeladoria
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11/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Planos regionais | Implantação
Os Planos Regionais das Subprefeituras de São Paulo são instrumentos de planejamento que detalham as diretrizes do Plano Diretor Estratégico para cada região da cidade, articulando políticas setoriais e complementando questões urbanístico-ambientais. Cada subprefeitura tem o seu próprio plano regional, que visa promover o desenvolvimento urbano e ambiental da região.
E atualmente estes planos não tem sido implantados nesta subprefeitura, mesmo se tratando de um planejamento competentemente projetado pelos Arquitetos Urbanistas da SMUL. Onde gratuitamente a Subprefeitura já possui um projeto criado por profissionais capacitados. Demonstrando além de viabilidade de implantação, benefícios para a municipalidade.
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10/05/2025 • • Sé
Proposta para o Plano Plurianual do Município de São Paulo (2026–2029) Implantação da "Casa de Tebas" – Centro de Cultura, Memória e Economia Criativa Afro-brasileira
Área Cultura, Direitos Humanos, Desenvolvimento Econômico, Educação
Localização Sugerida Centro da cidade de São Paulo, preferencialmente na região da Sé
Descrição da Proposta Criação da "Casa de Tebas", um equipamento público voltado à preservação e valorização da memória negra paulistana. Nomeado em homenagem ao arquiteto negro Tebas, símbolo da contribuição africana na construção de São Paulo, o espaço será multidisciplinar e aberto ao público. Incluirá:
- Quitanda com venda de alimentos cultivados em quilombos e territórios tradicionais
- Cafeteria com culinária afro-brasileira
- Loja de artesanato, bijuterias e tecidos africanos e afro-brasileiros
- Espaço de exposições para artistas negros locais e da diáspora africana
- Salas para oficinas de cultura, línguas africanas, música e esportes de matriz africana
- Biblioteca com acervo especializado em cultura negra
- Auditório e livraria para conferências, lançamentos e atividades culturais
A gestão será feita por uma Organização da Sociedade Civil (OSC) em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e a Subprefeitura da Sé, garantindo articulação comunitária e sustentabilidade do projeto.
CONTINUA NO ANEXO
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09/05/2025 • • Perus
CRIAÇÂO DE REDE CICLOVIÁRIA
A subprefeitura de Perus é uma das que menos tem ciclovias em toda cidade de São Paulo.
A proposta é que seja criada uma rede cicloviária ínterligada com todos os parques da região e com a estação da CPTM de Perus.
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14/04/2025 • • Sapopemba
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep