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07/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
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08/05/2025 • • Sapopemba
DIMINUIR TEMPO DE VIAGEM - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.
Criar uma forma de diminuir o tempo de viagem dos ônibus. como fazer isso?
1.) criar mais corredores de ônibus.
2.) melhorar as saídas dos terminais. (um transporte chega perder até 28 minutos pra sair de dentro do terminal)
3.) melhorar os SEMARAFOS mudar o tempo de acordo com o fluxo.
4.) Mudar o processo de passagem gratuita (muitos idosos, PCD, mães com crianças, perdemos muito tempo no transporte porque o transporte está vazio mas os idosos as mães com crianças ficam na frente) que seja feito um estudo para que todos desça pela porta dos fundos.
5.) toda empresa que coloque mais ônibus nas horas de pico no sentido do pico. na parte da manhã que o coletivo sai do terminal principal TP, e a tarde que o coletivo esse extra começe n9 TS terminal secundário.
Instituto Surep
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03/05/2025 • • Capela do Socorro
LANCHE PARA CRIANÇAS - UNIDADES DE ATENDIMENTO
Nas unidades de saúde nas umas nos pronto atendimento, nos AMAS nos CER em todos nossos equipamentos de saúde existem crianças, e muitas delas ficam com fome e passam muito tempo nesses equipamentos.
nas conferência, nas reuniões de saúde reuniões de conselhos eles costumam servir um kit. nesse kit contém um suco bolacha uma barra de cereal e um lanche pequeno.
vamos criar um processo sistema para servir esses kits lanches para as crianças nos atendimentos.
Instituto Surep
Edvan Beraldes
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07/05/2025 • • São Mateus
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança