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05/05/2025 • • Vila Mariana
Construção/Implantação de uma UTI adulto dentro do Hospital Amparo Maternal. Hospital atende gestantes, mas no caso de existir algum agravo, as parturientes não tem uma UTI para assistí-las durante o parto. Existe lá apenas uma UTI neonatal.
3208
11/05/2025 • • Perus
Planos regionais | Implantação
Os Planos Regionais das Subprefeituras de São Paulo são instrumentos de planejamento que detalham as diretrizes do Plano Diretor Estratégico para cada região da cidade, articulando políticas setoriais e complementando questões urbanístico-ambientais. Cada subprefeitura tem o seu próprio plano regional, que visa promover o desenvolvimento urbano e ambiental da região.
E atualmente estes planos não tem sido implantados nesta subprefeitura, mesmo se tratando de um planejamento competentemente projetado pelos Arquitetos Urbanistas da SMUL. Onde gratuitamente a Subprefeitura já possui um projeto criado por profissionais capacitados. Demonstrando além de viabilidade de implantação, benefícios para a municipalidade.
2263
07/05/2025 • • Penha
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
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07/05/2025 • • Vila Mariana
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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21/04/2025 • • Itaquera
CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE APOIO AO IMIGRANTE NA SUBPREFEITURA
Implantar Núcleos de Apoio ao Imigrante na Subprefeitura com atendimento bilíngue e serviços de orientação sobre documentação, acesso a políticas públicas e direitos sociais.
Justificativa: Imigrantes enfrentam dificuldades no acesso a informações, serviços e regularização. Espaços de acolhimento próximos ao território reduzem desigualdades e promovem a inclusão social, administrativa e cidadã dessa população.
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06/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Recapeamento da Rua Clara Nunes no Eliza Maria. Obstruir todos os pontos demarcados com vagas de estacionamento nas vias e colocar fiscslização para o mesmo.
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09/05/2025 • • Itaquera
Construção de escola na Casa Cristo
A prefeitura deveria fazer parceria com Casa Cristo que fica localizada na Rua Agrimensor Sugaya.
O local possui áreas enormes dando possibilidade para construir mais recurso de educação como EMEI e até ensino fundamental.
A Casa Cristo, ja possui convênio com a prefeitura porque o local já tem CEI e os convênios.
O bairro de colônia está saindo muito empreendimento e as crianças está ficando sem local de educação
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07/05/2025 • • Santana/Tucuruvi
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
1849
06/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Colocar polícia de ronda e fiscalizar bares em horário após as 22h00 com argumentação de músicas altas,
Colocar um eco-ponto
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23/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Implantação em caráter emergencial CAPS AD, vendo que já foi votado em várias conferências até o presente momento e não saiu do papel.