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26/04/2025 • • Mooca
Recuperar com jardinagem, gramado e equipamentos de ginástica a Praça Cid José da Silva Campanela, Rua Jaibarás esquina com a Rua João Tobias, CEP 03163-060, para uso dos moradores do entorno.
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02/05/2025 • • Butantã
Arborizar completamente (árvores, arbustivas e forração) as avenidas de canteiro central do Butantã, melhorando a cobertura vegetal e impedindo as travessias fora de faixa, melhorando a segurança viária. Alterar também as faixas de ônibus para a esquerda, com pontos na esquina, junto da faixa de pedestres, eliminando as interferências com os outros veículos e melhorando o fluxo do transporte coletivo. Deixando o bairro bonito, seguro e prático!
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14/04/2025 • • Campo Limpo
Revitalização do Parque Andrade (Praça entre as ruas Francisco Pessoa e Clodion)
A proposta busca revitalizar o Parque Andrade, praça localizada na Vila Andrade, sob gestão da Subprefeitura. O espaço é importante para a mobilidade dos pedestres e a convivência comunitária.
Sugestões:
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Reforma do escadão com instalação de corrimão e reconstrução dos degraus, garantindo acessibilidade e segurança;
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Instalação de equipamentos de lazer e convivência (bancos, brinquedos, aparelhos de ginástica).
Em 2024, a Subprefeitura estimou o custo da obra em R$ 700 mil.
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17/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Plano Municipal: Contratação de 1 Educador Físico para cada Unidade Básica de Saúde.
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07/05/2025 • • São Mateus
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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07/04/2025 • • Vila Prudente
Garantir recursos para abertura imediata de novo concurso público e chamamento imediato dos aprovados para: analistas de assistência e desenvolvimento social, assistente de gestão de políticas públicas, sociólogos e demais profissionais que compõem o quadro de servidores e servidoras dos CRAS, CREAS, PopRua e SAS. Trata-se de cumprimento da meta 132/133 do Bloco 15 do Plano Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo (2016-2026).
Trata-se de proposta devidamente discutida, referendada e aprovada pelos participantes da Conferência Regional de Assistência Social de 2023 (Eixo 1, item 1, âmbito municipal).
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07/05/2025 • • Jabaquara
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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11/05/2025 • • Lapa
PLANTIO DE ÁRVORES
Proponho o plantio de muitas mudas de árvores nativas nas regiões da subprefeitura da Lapa que mais perderam vegetação devido a cortes e quedas.
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02/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Proposta de Criação de Núcleo de Acolhimento às Mães Atípicas e Famílias de Pessoas com Deficiência – Subprefeitura Jaçanã-Tremembé
Políticas públicas podem e devem salvar vidas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
Não existe meia proteção.
Cuidar da pessoa com deficiência é, também, cuidar de sua rede de apoio. Sem isso, a inclusão é apenas um discurso vazio. A proteção e valorização das mães é essencial para a construção de políticas públicas verdadeiramente inclusivas, humanas e justas.
Hoje, o Brasil, o Estado e o Município de São Paulo enfrentam um déficit grave de políticas públicas voltadas especificamente a essas famílias. Essa omissão custa caro — emocional, física e psicologicamente.
Espaço de escuta ativa, acolhimento e orientação jurídica/social
Se a mãe precisa cuidar de seu filho em tempo integral, ela precisa ter garantidos seus direitos básicos. Isso é dignidade. Isso é humanidade.
Dados alarmantes indicam um aumento nos índices de suicídio entre mães atípicas. O Brasil tem falhado em protegê-las. Precisamos agir com urgência.
As mães de pessoas com deficiência podem e devem ser contempladas nas políticas públicas.
Elas não estão à margem — elas
são parte fundamental da inclusão.