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24/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Proponho a instalação de semáforos inteligentes na avenida São Miguel, com o objetivo de melhorar o fluxo do trânsito. Com o objetivo de aumentar a segurança viária e otimizar a mobilidade urbana
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02/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Proposta de Criação de Núcleo de Acolhimento às Mães Atípicas e Famílias de Pessoas com Deficiência – Subprefeitura Jaçanã-Tremembé
Políticas públicas podem e devem salvar vidas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
Não existe meia proteção.
Cuidar da pessoa com deficiência é, também, cuidar de sua rede de apoio. Sem isso, a inclusão é apenas um discurso vazio. A proteção e valorização das mães é essencial para a construção de políticas públicas verdadeiramente inclusivas, humanas e justas.
Hoje, o Brasil, o Estado e o Município de São Paulo enfrentam um déficit grave de políticas públicas voltadas especificamente a essas famílias. Essa omissão custa caro — emocional, física e psicologicamente.
Espaço de escuta ativa, acolhimento e orientação jurídica/social
Se a mãe precisa cuidar de seu filho em tempo integral, ela precisa ter garantidos seus direitos básicos. Isso é dignidade. Isso é humanidade.
Dados alarmantes indicam um aumento nos índices de suicídio entre mães atípicas. O Brasil tem falhado em protegê-las. Precisamos agir com urgência.
As mães de pessoas com deficiência podem e devem ser contempladas nas políticas públicas.
Elas não estão à margem — elas
são parte fundamental da inclusão.
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22/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Proposta de iluminação pública em vielas não regularizadas em bairros periféricos, no bairro do Cachoeira temos áreas de prioridade como: Viela Lurdes de Oliveira ( Final da Rua Patrini) e a Viela B que fica na Av Cel Sezefredo Fagundes 22.000 é muito importante para á comunidade que usa essas vielas tem risco de seguraça.
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09/05/2025 • • Campo Limpo
Ampliação do Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
Em todas as UBS das Subprefeituras do Campo Limpo e da M Boi Mirim.
O Programa Acompanhante de Idosos (PAI) é uma iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo dedicada a oferecer cuidado domiciliar biopsicossocial para pessoas idosas em situação de fragilidade clínica e vulnerabilidade social. O objetivo primordial do programa reside em promover a autonomia, a independência e a qualidade de vida desses indivíduos, atuando na prevenção ou no adiamento da institucionalização e no combate ao isolamento social.
O programa oferece apoio de uma equipe multidisciplinar, que pode incluir: Acompanhantes de Idosos (AI), profissionais capacitados para auxiliar idosos nas Atividades de Vida Diária (AVDs) como higiene pessoal, alimentação, vestuário e mobilidade, além de oferecer suporte social e emocional. Profissionais de Saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, assistentes sociais e outros especialistas, responsáveis pela avaliação, acompanhamento clínico e plano de cuidados individualizado. O acesso ao programa geralmente se dá por Referência e Contrarreferência da Unidade Básica de Saúde (UBS) após Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa (AMPI) e definição do plano de cuidados. Os critérios de inclusão típicos são: idade igual ou superior a 60 anos, dependência funcional nas AVDs devido a problemas de saúde, dificuldades de locomoção e dificuldades no acesso aos serviços de saúde.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* JUNTO A SÃO PAULO TRANSPORTE S. A, COM O OBJETIVO DE INSTALAR ABRIGOS EM PONTOS DE ÔNIBUS NOS PRINCIPAIS CORREDORES DE TRÁFEGO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DE PIRITUBA E PERUS, VISANDO ATENDER ANTIGAS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego das Antas, no trecho entre a Rua Francisco da Cunha Menezes e travessia da Estrada de Ferro, com uma extensão de 1600 metros, na Vila Santa Lucrecia, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* junto a Superintendência de Obras Viárias da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, no sentido de elaborar projeto para incluir no próximo programa de CANALIZAÇÃO, o CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Afluente do Ribeirão Vermelho, no trecho entre o Ribeirão Vermelho e Rua Itamogi, com uma extensão de 500 metros, na Vila Boaçava, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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30/04/2025 • • Parelheiros
TETO JARDIM - TETO VERDE
utilização de coberturas verdes surge como uma técnica para suavizar os problemas causados pela urbanização, interferindo de forma significativa no controle ambiental e regulação climática, além de promover uma ampla gama de benefícios às cidades e à sociedade. vantagens do teto-jardim para o conforto térmico e incentivar o seu uso de forma correta em coberturas nos projetos arquitetônicos. Sendo um ótimo artifício suplementar para os cursos de arquitetura e urbanismo, engenharia e sustentabilidade e também para informar e sensibilizar a população em geral.um tipo de cobertura vegetal encontrada sob o telhado de qualquer construção (obras residenciais, comerciais, corporativas ou industriais); e que une o paisagismo à redução de temperatura interna de edificações, ameniza ou controla o efeito estufa, sendo capaz de melhorar a qualidade do ar por meio da fotossíntese e reduzir o escoamento de águas pluviais para as vias públicas, além de deixar o entorno belo e de agradável permanência. O teto-jardim pode ser de vários tipos; e ter várias funções, como de horta, lazer e estética, e ser instalado em coberta de laje ou em cima do madeiramento de uma coberta existente. Porém é importante sempre considerar o peso do teto-jardim na estrutura da construção.
Instituto Surep
2436. Revitalizar praça na Rua Morro das Pedras, Jd. São Francisco
09/05/2025 • • São Mateus
Revitalização da praça na rua Morro das Pedras, Jd. São Francisco, altura n° 150A.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* AÇAO CONJUNTA ENTRE A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÁO PAULO E O MINISTÉRIO PUBLICO DE SÃO PAULO COM O OBJETIVO DE CONTROLAR E FISCALIZAR O USO DO SOLO URBANO, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO SEU PARCELAMENTO E IMPLANTAÇÀO DE LOTEAMENTOS IRREGULARES NA REGIÃO, PRINCIPALMENTE NA PARADA DE TAIPAS, LOCAL EM QUE OS MORROS ESTÃO SENDO OCUPADOS DESORDENADAMENTE, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PIRITUBA-JARAGUÁ;