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26/04/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
CAMPANHA CONTRA O RACISMO E A XENOFOBIA
Fazer uma campanha municipal, com auxilio das subprefeituras e secretarias de direitos humanos, educação e cultura sobre o racismo e a xenofobia. Especialmente nas escolas púbçicas e equipamentos da prefeitura com folderes, cartazes, guias, aulas.
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11/05/2025 • • Capela do Socorro
Planos regionais | Implantação
Os Planos Regionais das Subprefeituras de São Paulo são instrumentos de planejamento que detalham as diretrizes do Plano Diretor Estratégico para cada região da cidade, articulando políticas setoriais e complementando questões urbanístico-ambientais. Cada subprefeitura tem o seu próprio plano regional, que visa promover o desenvolvimento urbano e ambiental da região.
E atualmente estes planos não tem sido implantados nesta subprefeitura, mesmo se tratando de um planejamento competentemente projetado pelos Arquitetos Urbanistas da SMUL. Onde gratuitamente a Subprefeitura já possui um projeto criado por profissionais capacitados. Demonstrando além de viabilidade de implantação, benefícios para a municipalidade.
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24/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Pedimos ampliar os espaços de lazer, cultura e esporte nos territórios, inclusive assegurando praças com equipamentos de ginásticas em perfeitas condições para a nossa população idosa e também para pessoas com deficiência, mais teatro, mais salão para bailes e outras atividades para pessoa idosa.
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14/04/2025 • • São Miguel
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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30/04/2025 • • Jabaquara
Criar um espaço no projeto habitacional.
Sugestões: na área utilizada pelo consultório um ponto de triagem e através de educação ambiental e conscientização dos moradores do conjunto e corpo (ilegível) construir esse espaço para garantir gração de renda de preferência a mulheres, que forem chefes de família, e assim garantir sua subsistência nos conjuntos, e também rever as questões (ilegível) dos juntos, pois ao longo dos anos vemos pessoas idosas merrer com muito (ilegível), pois se sentem muito afastados e nos (ilegível). (Proposta formulada durante Audiência Pública, sendo que o texto original se encontra anexo).
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06/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Esquina com a Rua Visconde Geraz com a Rua Gumercindo de Paula = Revitalização da Praça.
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07/05/2025 • • Guaianases
A proposta que buscamos é sobre a Estação Lageado, se ela sairá do papel. É que buscamos melhorias sobre o transporte público e segurança precária ( como perua do bandeirante)
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22/04/2025 • • Sé
Diante do acúmulo exponencial de resíduos sólidos nas ruas da Bela Vista, em que pese a varrição e coleta, proponho a instalação de contâineres de resíduos em algumas ruas do bairro. O alto volume de resíduos na região requer uma medida drástica. A população deposita os sacos em locais aleatórios, nem sempre o coletor consegue coletar 100% dos sacos porque muitos já estão rasgados, as ruas ficam lotadas de sacolinhas abertas fétidas, há infestação de bichos e mau cheiro. A Bela Vista virou um lixão a céu aberto.
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07/05/2025 • • Santo Amaro
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança