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11/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
Revitalização no Campo de Futebol R Oscar Pander 100 Cj City Jaragua
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22/04/2025 • • Jabaquara
PCD - RESPEITO - INCLUSÃO.
CRIAR SINALIZAÇÃO PARA CASA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (cadeirantes).
Que todas as residências onde more trabalhe ou um PCD, cadeirante frequentar, que seja tenha guia rebaixada, placas de avisos de proibido parar e estacionar veículos e qualquer outro tipo de produto (entulho, lixo, resto de construção) que atrapalhe violência o direito de ir e vir do cadeirante PCD.
PROJETO AMANCO
Instituto Surep
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14/04/2025 • • Sapopemba
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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11/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Ponto de ônibus inteligente | Plano de contigência
A proposta é transformar os pontos de ônibus em pontos inteligentes. Em consonância com o projeto do novo ponto de ônibus que está sendo criado competentemente pela SPTRANS, se faz necessária a mordernização e adequação, trazendo os pontos de ônibus ao século XXI.
Nesta proposta inclui além da já prevista inclusão de câmeras ligadas ao programa SmartSampa nos pontos de ônibus, também inclui que os painéis digitais possuam a previsão de chegada dos ônibus.
Além disto se faz óbvio a utilização dos indicadores gerados para um planejamento melhor para as linhas de ônibus. Nisto, a implantação de um plano de contingência teria informações suficientes para o seu sucesso. Onde quando os pontos de ônibus estiverem cheios, um ônibus vazio sairia do terminal para que o tempo de espera seja reduzido e assim uma otimização nos serviços.
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07/04/2025 • • Butantã
Criação do Parque Linear Caxingui
Contexto e Justificativa
O distrito do Morumbi, apesar de seu crescimento populacional e econômico, historicamente tem sido negligenciado nas discussões e formulações de políticas públicas pela Subprefeitura do Butantã. A criação do Parque Linear Caxingui é uma demanda antiga da população, já prevista no Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014) e identificada como prioritária pela própria Subprefeitura do Butantã em 2008. Nota: Esta proposta será avaliada pelos conselheiros participativos da Subprefeitura do Butantã. A participação popular é essencial para pressionar por sua aprovação. Compareça às audiências e divulgue!
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04/05/2025 • • Campo Limpo
Implantar URSI , Unidade de Referência de Saude do Idoso , no Campo Limpo. Precisamos de atendimento especializado a população idosa que cresce na região. Indicamos a área do Jd Paris , antiga UTI da subprefeitura , porque a área que estava destinada para a construção da URSI foi utilizada para implantar o CTA.
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22/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
PCD - RESPEITO - INCLUSÃO.
CRIAR SINALIZAÇÃO PARA CASA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (cadeirantes).
Que todas as residências onde more trabalhe ou um PCD, cadeirante frequentar, que seja tenha guia rebaixada, placas de avisos de proibido parar e estacionar veículos e qualquer outro tipo de produto (entulho, lixo, resto de construção) que atrapalhe violência o direito de ir e vir do cadeirante PCD.
PROJETO AMANCO
Instituto Surep
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07/05/2025 • • Casa Verde
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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30/04/2025 • • Itaim Paulista
Corredor de onibus - Itaim Paulista/Guaianases - Corredor de onibus via estrada Dom João Nery com area de ciclismo e area de caminhada para os municipes de longa distancia.