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07/05/2025 • • Itaim Paulista
Conclusão das obras de canalização do Córrego Ribeirão do Lageado.
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16/04/2025 • • Mooca
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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11/05/2025 • • São Mateus
Planos regionais | Implantação
Os Planos Regionais das Subprefeituras de São Paulo são instrumentos de planejamento que detalham as diretrizes do Plano Diretor Estratégico para cada região da cidade, articulando políticas setoriais e complementando questões urbanístico-ambientais. Cada subprefeitura tem o seu próprio plano regional, que visa promover o desenvolvimento urbano e ambiental da região.
E atualmente estes planos não tem sido implantados nesta subprefeitura, mesmo se tratando de um planejamento competentemente projetado pelos Arquitetos Urbanistas da SMUL. Onde gratuitamente a Subprefeitura já possui um projeto criado por profissionais capacitados. Demonstrando além de viabilidade de implantação, benefícios para a municipalidade.
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09/05/2025 • • São Mateus
Revitalização da Praça e Playground praça na Travessa malva Pavão, 132, Jd. São Francisco.
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07/05/2025 • • Sapopemba
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
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29/04/2025 • • Guaianases
CENTRO DE ACOLHIMENTO DA SUBPREFEITURA
existem 32 subprefeituras e vários pontos de concentração se moradores de rua pelo menos 28 subprefeituras.
e esses moradores são de diversas localidades, alguns até de fora do município, do estado.
VAMOS CRIAR um centro de cadastro e que cada morador de rua vá para um centro de acolhimento do seu local de moradia. a proposta é criar um centro de cadastro e um centro de acolhimento.
Instituto Surep
1962
06/05/2025 • • Vila Mariana
Troca de terminologia “Orçamento Cidadão” por "Orçamento Participativo" e "Participação Social” por "Participação Popular", com descentralização e controle social deliberativos e nunca consultivos.
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10/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
CONSELHO TUTELAR - SECRETARIADO
nossos conselheiros tutelar estão trabalhando muito ganhando pouco.
nossos conselheiros estão sobrecarregados, precisam trabalhar fazer os atendimentos, as vezes atendem 8, 11 pessoas, e ainda precisam fazer relatórios documentos encaminhamentos ofícios despachos, a carga horária dos nossos conselheiros está expondo eles a várias doenças de médio longo prazo.
Criar uma lei, um decreto, uma portaria para que os 5 suplentes possam assumir o mandato como secretário dos conselheiros, serão 5 conselheiros incumbidos de fazer a papelada os encaminhamentos dos conselheiros que fazem o atendimento. esses conselheiros não farão atendimentos às famílias. caso seja Necessário fará despachos com os conselheiros que fazem os atendimentos.
trazer os suplentes para o mandato para fazer os documentos dos atendimentos.
Instituto Surep
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07/05/2025 • • São Mateus
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança