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11/05/2025 • • Sé
Central de reciclagem e educação ambiental em áreas públicas do Bixiga
O Bixiga se tornou um lixão a céu aberto. Para amenizar o impacto ambiental, propomos a instalação de uma central de reciclagem e de educação socioambiental em áreas públicas do Bixiga. Há diversos locais que podem ser transformados em espaço para a reciclagem e compostagem, em um trabalho conjunto com a Subprefeitura da Sé e a Cooperativa de Catadores Autônomos Socioambientais (COOPCASA), que atua no território. Dentre os locais sugeridos estão: Av. 9 de Julho, 1324 (viaduto); Av. 23 de Maio (junto ao viaduto Condessa de São Joaquim); Av. 9 de Julho, 419 (área sem uso); Rua João Passalaqua (viaduto); Rua João Passalaqua, 167 (terreno sem uso próximo à av. Radial Leste); Rua Prof. Laerte Ramos de Carvalho, 43 (próxima a viaduto) e Rua Santo Antonio, 430.
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05/05/2025 • • Itaim Paulista
Construção de DRENAGEM DAS AGUAS PLUVIAS (Canalização) e TRONCO COLETOR DE RESÍDUOS em toda a extensão do Córrego Ribeirão Lageado no Distrito de Vila Curuçá e Itaim Paulista.
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29/04/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
Implantação do Centro TEA na Região ADM Aricanduva
Criação do centro de acolhimento para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.
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07/05/2025 • • São Miguel
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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07/05/2025 • • Guaianases
Temos uma área para fazer uma praça e precisamos de uma regularização da nossa Rua com CEP e números das casas e energia e água. Nossa Rua está asfaltada porém falta esgoto.
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15/04/2025 • • São Mateus
AVANÇA SAÚDE ESCOLAR
Que todas as escolas municipais tenham o programa avança saúde escolar.
Objetivos do programa: Evitar problemas de visão, Evitar a evasão escolar.
A meta é que todos os estudantes com idade entre 6 e 17 anos matriculados na rede passem pela avaliação até 2025.
Instituto Surep
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07/05/2025 • • Itaquera
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança