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3298. Construir campo de futebol na Ponte Seca
31/05/2025 • • Parelheiros
Esta proposta decorre da inclusão da deliberação do conselho CPMPA
indicamos a construção de um campo de futebol na Ponte Seca, com traves, gramado e iluminação, para atender à demanda da comunidade que não possui espaço adequado para a prática esportiva.
O campo beneficiará crianças, jovens e adultos, promovendo lazer, saúde e integração social.
Local sugerido: Estrada do Mabu, CEP 04893-550, na área do antigo prédio da Escola Estadual PG
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14/04/2025 • • São Mateus
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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12/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
PLANTIO DE ÁRVORES
Plantar árvores na frente do shopping Cantareira na av central Av. Raimundo Pereira de Magalhães 19797.
Instituto Surep
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29/04/2025 • • Jabaquara
Construção de uma sede própria do novo Instituto Raizes para esporte, lazer e cultura no espaço situado na Rua Brasilina Fonseca 320 ( em parceria com a UBS)
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30/04/2025 • • São Mateus
CENTRO DE ACOLHIMENTO DA SUBPREFEITURA
existem 32 subprefeituras e vários pontos de concentração se moradores de rua pelo menos 28 subprefeituras.
e esses moradores são de diversas localidades, alguns até de fora do município, do estado.
VAMOS CRIAR um centro de cadastro e que cada morador de rua vá para um centro de acolhimento do seu local de moradia. a proposta é criar um centro de cadastro e um centro de acolhimento.
Instituto Surep
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09/05/2025 • • Campo Limpo
Ampliação do Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
Em todas as UBS das Subprefeituras do Campo Limpo e da M Boi Mirim.
O Programa Acompanhante de Idosos (PAI) é uma iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo dedicada a oferecer cuidado domiciliar biopsicossocial para pessoas idosas em situação de fragilidade clínica e vulnerabilidade social. O objetivo primordial do programa reside em promover a autonomia, a independência e a qualidade de vida desses indivíduos, atuando na prevenção ou no adiamento da institucionalização e no combate ao isolamento social.
O programa oferece apoio de uma equipe multidisciplinar, que pode incluir: Acompanhantes de Idosos (AI), profissionais capacitados para auxiliar idosos nas Atividades de Vida Diária (AVDs) como higiene pessoal, alimentação, vestuário e mobilidade, além de oferecer suporte social e emocional. Profissionais de Saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, assistentes sociais e outros especialistas, responsáveis pela avaliação, acompanhamento clínico e plano de cuidados individualizado. O acesso ao programa geralmente se dá por Referência e Contrarreferência da Unidade Básica de Saúde (UBS) após Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa (AMPI) e definição do plano de cuidados. Os critérios de inclusão típicos são: idade igual ou superior a 60 anos, dependência funcional nas AVDs devido a problemas de saúde, dificuldades de locomoção e dificuldades no acesso aos serviços de saúde.
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07/05/2025 • • São Miguel
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
3322. Instalar Gradil na Praça Teotônio Alves da Silva (Praça do Bombeiro)
03/06/2025 • • Jabaquara
Gradil Praça Teotônio Alves da Silva (Praça do Bombeiro)
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21/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
INCLUSÃO DE IMIGRANTES NOS PROGRAMAS DE MORADIA E ALUGUEL SOCIAL
Garantir que imigrantes em situação de vulnerabilidade tenham acesso aos programas habitacionais e de aluguel social, com orientação bilíngue e mediação cultural.
Justificativa: A população imigrante também enfrenta grave insegurança habitacional. É essencial garantir acesso igualitário à moradia digna.