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15/04/2025 • • Sapopemba
AVANÇA SAÚDE ESCOLAR
Que todas as escolas municipais tenham o programa avança saúde escolar.
Objetivos do programa: Evitar problemas de visão, Evitar a evasão escolar.
A meta é que todos os estudantes com idade entre 6 e 17 anos matriculados na rede passem pela avaliação até 2025.
Instituto Surep
3269. Revitalizar toda a extensão da viela Geraldo Augusto Rezende
30/05/2025 • • Sapopemba
Revitalização de toda a extensão da Viela Geraldo Augusto Rezende com acessibilidade para deficientes, começa na rua visconde de Souza Franco termina Jousef Labor;
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17/04/2025 • • Santana/Tucuruvi
Regularização fundiária nas comunidades de Lauzane Paulista e Friburgo.
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02/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Proposta de Criação de Núcleo de Acolhimento às Mães Atípicas e Famílias de Pessoas com Deficiência – Subprefeitura Jaçanã-Tremembé
Políticas públicas podem e devem salvar vidas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
Não existe meia proteção.
Cuidar da pessoa com deficiência é, também, cuidar de sua rede de apoio. Sem isso, a inclusão é apenas um discurso vazio. A proteção e valorização das mães é essencial para a construção de políticas públicas verdadeiramente inclusivas, humanas e justas.
Hoje, o Brasil, o Estado e o Município de São Paulo enfrentam um déficit grave de políticas públicas voltadas especificamente a essas famílias. Essa omissão custa caro — emocional, física e psicologicamente.
Espaço de escuta ativa, acolhimento e orientação jurídica/social
Se a mãe precisa cuidar de seu filho em tempo integral, ela precisa ter garantidos seus direitos básicos. Isso é dignidade. Isso é humanidade.
Dados alarmantes indicam um aumento nos índices de suicídio entre mães atípicas. O Brasil tem falhado em protegê-las. Precisamos agir com urgência.
As mães de pessoas com deficiência podem e devem ser contempladas nas políticas públicas.
Elas não estão à margem — elas
são parte fundamental da inclusão.
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11/05/2025 • • M'Boi Mirim
Implantar Hospital Vererinário e ampliar acesso à gastração gratuita de cães e gatos
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07/05/2025 • • São Mateus
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a Superintendência de Obras Viárias da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, no sentido de elaborar projeto para incluir no próximo programa de CANALIZAÇÃO, o CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Afluente do Córrego Pirituba, no trecho entre as Ruas José Peres Campelo e Sebastião da Costa, com uma extensão de 160 metros, na Vila Bonilha, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* junto a Superintendência de Obras Viárias da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, no sentido de elaborar projeto para incluir no próximo programa de CANALIZAÇÃO, o CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego do Tanque – Trecho 2, no trecho entre as Ruas Governador João da Silva Souza e Sem Nome, com uma extensão de 260 metros, na Vila Mirante, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;