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3155. Duplicar a estrutura da UBS Cambuci, ampliar e modernizar os serviços
11/05/2025 • • Sé
CONSIDERANDO A NECESSIDADE URGENTE DA POPULAÇÃO DA REGIÃO DO CAMBUCI, PRECISAMOS QUE A ÚNICA UBS EXISTENTE TENHA SUA ESTRUTURA DUPLICADA E OS SERVIÇOS SEJAM AMPLIADOS E MODERNIZADOS
2270
07/05/2025 • • Sapopemba
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
2607
10/05/2025 • • Vila Mariana
Boa tarde .
Quero votar na Proposta da Sub Prefeitura de Vila Mariana
Proposta 1153
Proposta 1370
Muito obrigado
1861. Instalar quadra e academia, na Rua Milton Jansen de Faria
06/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Instalação de uma quadra de esportes e uma academia ao ar livre, na Rua Milton Jansen de Faria.
3182
11/05/2025 • • Ermelino Matarazzo
Construção de um espaço dedicado aos imigrantes do território de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, e proponho que seja realizado o pedido de devolução do terreno cedido a Secretaria Municipal de Saúde - SMS que fica localizado atrás do parque ERMELINO MATARAZZO, para essa construção, e também instituir uma data marco para comemorar a vinda desses imigrantes para o território. E que fique sob a responsabilidade da Subprefeitura Local.
953. Implantar bosque urbano na Marginal Pinheiros evitando assoreamento
24/04/2025 • • Pinheiros
Implantação de bosque urbano na Marginal Pinheiros, entre Ponte Eusébio Matoso e Ponte do Jaguaré. Local de varzea de rio, sendo necessária a arborização para evitar assoreamento e melhorar qualidade de vida da região
2219
07/05/2025 • • Pinheiros
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança