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07/05/2025 • • Casa Verde
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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22/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA- Revitalização da praça próximo ao corrégo cabuçu, no local existem histórias de moradores antigos que frequentemente a praça.
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23/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Implantação de CEU para atender a demanda complementar do crescimento populacional e divisa da Cidade Tiradentes com o conjunto José Bonifácio e adjacência.
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31/05/2025 • • Capela do Socorro
Construção de uma quadra poliespotiva pra comunidade ceu tres lagos, pedido do gremio estudantil do ceu tres lagos, inclusão e direito a todos, alunos Incentivando a pratica esportiva e a convivencia social. Alunos da unidade sofrem por nao ter essa pratica de atividade no mesmo local, terreno indicado ao lado. local do endereço rua maria moura da conceição s/n, cep: 04855257, jardim Belcito.
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14/04/2025 • • São Mateus
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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23/04/2025 • • Cidade Ademar
Mudança para imóvel maior para a UBS Pq. Dorotéia e CEO Humberto Nastari.