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07/05/2025 • • Casa Verde
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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28/04/2025 • • Cidade Ademar
Proposta: Trocar o sistema de drenagem por tubos e implantar um pontilhão.
No final da Estrada do Alvarenga, altura do nº 6000, o córrego da saúde na passagem desta via transborda sistematicamente em razão de assoreamento recorrente por insuficiência da tubulação, e as inundações tem invadido a mata virgem e moradias.
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05/05/2025 • • Ipiranga
Aplicar a "Lei da Área Escolar de Segurança, Lei nº 14.492/2007" nas EMEF´s Artur Saboia e Antônio de Alcântara Machado, devido a proximidade com a Anchieta e o altíssimo fluxo de caminhões.
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09/05/2025 • • Pinheiros
PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO
Com a falta de espaços de lazer e cultura, é muito importante termos no minimo em cada territorio da Subprefeitura, uma Praça com caracteristicas diferenciadas, que será a PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO!
Neste espaço da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, que será administrado pelo Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura, onde terá o seguinte objetivo:
- FAZER O DEBATE COM A POPULAÇÃO SOBRE OS TEMAS QUE TRAZEM ALGUM TIPO DE PROBLEMA VISANDO A SOLUÇÃO;
- ESTIMULAR A CRIÇÃO DE SHOWS CULTURAIS COM ARTISTAS LOCAIS;
- PROMOVER O LAZER PERMANENTE;
- TRAZER CURSOS TEMÁTICOS;
O Conselho Participativo Municipal, com essa iniciativa da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, criará um novo conceito de debates, informações e intertenimento com a Sociedade Civil.
Local para Aplicação: Em Praça de escolha e facil acesso a todos, aproveitando os Domingos que tem a TARIFA ZERO!
VALOR DESTINADO NO OC/26 SERÁ DE: R$ 1.000.000,00;
O RESTANTE DO VALOR DEVERÁ SER COMPLEMENTADO PELO O ORÇAMENTO DA SUBPREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CASA CIVIL E SMSUB;
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11/05/2025 • • Parelheiros
Drenagem e pavimentação da Av. Paulo Guilguer Reimberg a partir da Estrada do Porto (trecho competente à Subprefeitura Parelheiros).
Trata-se da unica avenida na cidade que se tem noticia que não possui pavimentação e drenagem. Nos dias de sol é uma poeira fina prejudicial à saude, nos dias de chuva uma buraqueira que trás prejuizos aos veiculos que ali trafegam constantemente. Via que é porta de entrada para grandes parques municipais, que poderiam atrair mais visitantes se não fosse pelo acesso penoso que é a via em questão. Também serve de rota alternativa à bairros mais afastados de Parelheiros e a Ilha do Bororé, mas devido as atuais condições muitos preferem esperar na fila para a travessia.
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25/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Criação de linha 24 horas - Jardim Modelo - Jardim Cabuçu (Parmalat) - coletivo
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10/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
* JUNTO A SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE, NO SENTIDO DE IMPLANTAR O PARQUE MUNICIPAL NA VILA BRASILÃNDIA, EM ÁREA DE APROXIMADAMENTE 150 MIL METROS QUADRADOS, REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILANDIA;
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15/04/2025 • • Mooca
Toda vez que uma árvore cair em São Paulo, a Prefeitura será obrigada a plantar pelo menos 1 nova muda em até 30 dias. A cidade perde centenas de árvores a cada chuva e ninguém repõe. Exigências: replantio obrigatório - pelo menos uma 1 muda para cada árvore que cair, com prazo máximo de 30 dias e publicação mensal com número de árvores caídas e replantadas; espécies nativas, frutíferas e floríferas; preferencialmente na mesma região. Justificativa: Se não houver árvore, não haverá ar. Sem ar, não há saúde. Sem saúde, não adianta ter escola, hospital, metrô. Sem natureza, não existe nem planeta. Árvore não é paisagismo, é sobrevivência.
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06/05/2025 • • Itaquera
Proposta pede que o sr. Prefeito, juntamente com as Secretarias e principalmente a Secretaria do Verde, trabalhem para que a população se informe sobre as mudanças climáticas de forma urgente.