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2110
07/05/2025 • • Penha
Criar um programa de qualificação de equipamento cultural (spcultura) no largo do rosário.
2717
10/05/2025 • • Itaquera
Solicita-se a construção da sede do Centro Cultural, Gleba do Pêssego.
O centro cultural terá espaços multifuncionais: salas para oficinas artísticas e culturais, biblioteca, sala de informática , salas de aula para reforço escolar e atividades formativas, estúdio para produção musical e dança, além de uma quadra esportiva coberta para aula de futebol, aula de ginástica, distribuição de leva leite, cestas básicas, para as famílias vulnerável. Esses ambientes serão essenciais para o estímulo à convivência comunitária, à pessoa carente, à educação informal e ao lazer.
A proposta tem como objetivo o acesso à cultura, ao conhecimento e ao esporte e só laser, contribuindo diretamente para o desenvolvimento físico, mental e social da população, com foco especial em crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de risco.
2206
07/05/2025 • • Guaianases
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança
906
24/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Pedimos reduzir significativamente o número de mortes da nossa população das margens de rios e córregos com foco em proteger os mais pobres e as pessoas em situação de vulnerabilidade.
837
24/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Programa de parceria com comércio local para coleta de garrafa de vidro.
1643
03/05/2025 • • M'Boi Mirim
LANCHE PARA CRIANÇAS - UNIDADES DE ATENDIMENTO
Nas unidades de saúde nas umas nos pronto atendimento, nos AMAS nos CER em todos nossos equipamentos de saúde existem crianças, e muitas delas ficam com fome e passam muito tempo nesses equipamentos.
nas conferência, nas reuniões de saúde reuniões de conselhos eles costumam servir um kit. nesse kit contém um suco bolacha uma barra de cereal e um lanche pequeno.
vamos criar um processo sistema para servir esses kits lanches para as crianças nos atendimentos.
Instituto Surep
Edvan Beraldes
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10/04/2025 • • Vila Prudente
Colocar uma calçada no entorno da praça Padre Damião (Largo da Vila Prudente) , especificamente no lado da rua Ibitirama, pois não há calçada e o pedestre que sai da rua José Zappi e vai para a rua Ibitirama precisa andar na rua Ibitirama, ao lado dos veículos, correndo o risco de atropelamento. Este lado da praça é lamacento e inviável para andar.
2442
09/05/2025 • • Santana/Tucuruvi
Criação de um espaço para atendimento do SAMU na subprefeitura Santana/Tucuruvi. Justificativa: Quando necessário chamado de atendimento para funcionários e municipes na subprefeitura, o serviço identifica que há uma unidade de saúde no local e não envia o SAMU. Porém o atendimento realizado na subprefeitura é somente oftalmológico, não atendendo problemas emergenciais.
2204
07/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança