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3254. Revitalizar viela Av. Fernando Pacheco Jordão, 233 x Rua Rio Itapicu Mirim
30/05/2025 • • Itaim Paulista
Revitalização de viela:
Avenida Fernando Pacheco Jordão, 233 X Rua Rio Itapicu Mirim
. Revitalização de viela com implantação de floreiras trazendo grafites para o local, bem como implantação de pequenas árvores nestas floreiras trazendo vida e oxigenização para tratarmos das mudanças climáticas.
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09/04/2025 • • Campo Limpo
Construção de um novo prédio para a UBS Paraisópolis II que está em um imóvel alugado e sem espaço adequado e seguro. A unidade tem 3 andares e muitas escadas que dificultam os processos de trabalho e não oferece conforto e acessibilidade as pessoas com deficiência que procuram atendimento.
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09/05/2025 • • Campo Limpo
Ampliação do Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
Em todas as UBS das Subprefeituras do Campo Limpo e da M Boi Mirim.
O Programa Acompanhante de Idosos (PAI) é uma iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo dedicada a oferecer cuidado domiciliar biopsicossocial para pessoas idosas em situação de fragilidade clínica e vulnerabilidade social. O objetivo primordial do programa reside em promover a autonomia, a independência e a qualidade de vida desses indivíduos, atuando na prevenção ou no adiamento da institucionalização e no combate ao isolamento social.
O programa oferece apoio de uma equipe multidisciplinar, que pode incluir: Acompanhantes de Idosos (AI), profissionais capacitados para auxiliar idosos nas Atividades de Vida Diária (AVDs) como higiene pessoal, alimentação, vestuário e mobilidade, além de oferecer suporte social e emocional. Profissionais de Saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, assistentes sociais e outros especialistas, responsáveis pela avaliação, acompanhamento clínico e plano de cuidados individualizado. O acesso ao programa geralmente se dá por Referência e Contrarreferência da Unidade Básica de Saúde (UBS) após Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa (AMPI) e definição do plano de cuidados. Os critérios de inclusão típicos são: idade igual ou superior a 60 anos, dependência funcional nas AVDs devido a problemas de saúde, dificuldades de locomoção e dificuldades no acesso aos serviços de saúde.
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09/05/2025 • • Vila Mariana
TRANSPORTE COLETIVO VANS.
precisa mudar o formato das vans (lotação) do transporte coletivo, depois que tirou os cobradores a situação gerou uma demanda, aumento do tempo de parada nos pontos de ônibus. ou retorna os cobradores ou cria outra forma formato design dentro dos ônibus.
na parte da frente das vans coletivas ficam mães com crianças, idosos, PCD, e o transporte fica lotado na oarte da frente e vazio depois da catraca, os idoso mesmo tendo bilhete não passam a catraca, e tem os que usam documentos de identificação. uma sugestão
nesse estudo precisaria mudar a catraca de lugar, colocar no final da VAN, para não ter acúmulo de pessoas antes da catraca.
esse acúmulo faz com que os passageiros que vai embarcar percam mais tempo fazendo o transporte ficar mais tempo parado nos pontos. um tempo muito grande.
Instituto Surep
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29/04/2025 • • Casa Verde
Retomar com passeios por partes históricas realizados pelo Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, que foram retirados.
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16/04/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
Projeto e obras de ampliação do sistema de drenagem na região da Rua Carlos Silva, bairro Chácara Califórnia, distrito do Carrão, para solução nos alagamentos
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23/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Implantação de unidade do CAPS AD (Álcool e Drogas). Atendimento psicossocial a adolescentes e familiares em situação de uso abusivo de substâncias, conforme a Política Nacional sobre Drogas.
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07/05/2025 • • Cidade Tiradentes
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança