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1091
26/04/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
CAMPANHA CONTRA O RACISMO E A XENOFOBIA
Fazer uma campanha municipal, com auxilio das subprefeituras e secretarias de direitos humanos, educação e cultura sobre o racismo e a xenofobia. Especialmente nas escolas púbçicas e equipamentos da prefeitura com folderes, cartazes, guias, aulas.
2742
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a Superintendência de Obras Viárias da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, no sentido de elaborar projeto para incluir no próximo programa de CANALIZAÇÃO, o CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego da Chácara Paraíso, no trecho entre a Rua Stefano Mauser e Avenida Doutor Felipe Pinel, com uma extensão de 200 metros, na Chácara Paraíso, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
2169
07/05/2025 • • Vila Prudente
Requalificação da pista de caminhada da Av. Prof. Anhaia Melo entre a R. Francisco Fett e a Rua Antônio Fontes garantindo continuidade e acessibilidade para a população.
1975
06/05/2025 • • Vila Mariana
Realização de homenagem em local público para o Santo Padre Papa Francisco, Silvio Santos, Rita Lee e Agnaldo Rayol todos com ligação com a área da região Vila Mariana, Saúde e Moema.
2009
06/05/2025 • • Sapopemba
Cobertura da quadra da Praça Geraldo Genici de Oliveira, antigo Buraco do Tatu.
285
15/04/2025 • • Mooca
Toda vez que uma árvore cair em São Paulo, a Prefeitura será obrigada a plantar pelo menos 1 nova muda em até 30 dias. A cidade perde centenas de árvores a cada chuva e ninguém repõe. Exigências: replantio obrigatório - pelo menos uma 1 muda para cada árvore que cair, com prazo máximo de 30 dias e publicação mensal com número de árvores caídas e replantadas; espécies nativas, frutíferas e floríferas; preferencialmente na mesma região. Justificativa: Se não houver árvore, não haverá ar. Sem ar, não há saúde. Sem saúde, não adianta ter escola, hospital, metrô. Sem natureza, não existe nem planeta. Árvore não é paisagismo, é sobrevivência.
2195
07/05/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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09/05/2025 • • Sé
Ampliação do propósito do programa Smart Sampa na região central de São Paulo por meio da integração de tecnologias de monitoramento urbano, estendendo sua capacidade para identificar e fiscalizar atividades comerciais irregulares (como funcionamento sem alvará, ruído excessivo e descumprimento de horários), poda de árvores e descarte irregular de lixo. Além disso, com o objetivo de potencializar resultados e minimizar investimentos, prevê a incorporação, já prometida, de redes privadas de câmeras inteligentes, como as redes da Gabriel e da CoSecurity, fomentando um ecossistema de fiscalização colaborativa e em tempo real.