•
02/04/2026
•
Capela do Socorro
•
Código da proposta: 22
Título da Proposta: Revitalização e Canalização do Córrego da Travessa João Abelino Alves Costa.
Localização Exata: * Logradouro: Travessa João Abelino Alves Costa (trecho paralelo à Av. Major Lúcio Dias Ramos, altura do nº 2101).
Bairro: [Insira o nome do seu bairro aqui].
Descrição da Intervenção:
Solicito a execução de obras de revitalização no leito do córrego, contemplando:
Limpeza e Desassoreamento: Remoção de entulhos e sedimentos para melhorar o fluxo da água.
Contenção de Encostas: Execução de muros de arrimo ou gabiões para evitar erosão e deslizamentos nas margens da travessa.
Urbanização: Implantação de calçamento adequado, iluminação pública em LED e, se possível, arborização urbana no entorno.
Saneamento: Verificação e correção de possíveis descartes irregulares de esgoto.
Justificativa (Por que isso é importante?):
A situação atual do córrego coloca em risco a saúde pública e a segurança dos moradores. A falta de manutenção causa:
Risco de Enchentes: O acúmulo de detritos impede o escoamento em dias de chuva forte, ameaçando as residências próximas.
Proliferação de Vetores: Água parada e mato alto atraem insetos e roedores, aumentando o risco de doenças como Dengue e Leptospirose.
Mobilidade: A erosão das margens compromete a estrutura da Travessa João Abelino Alves Costa, dificultando o trânsito de pedestres e veículos.
Valor estimado 1.200.000,00
Responsável
CORREGO EM CURSO ABERTO SEM CONTENÇÃO DE MARGENS - NECESSITA DE IMPLANTAÇÃO DE MICRODRENAGEM NO ENTORNO E AMPLIAÇÃO DA TRAVESSIA.
A SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO NÃO DISPÕE DE ORÇAMENTO PRÓPRIO PARA EXECUÇÃO DAS MELHORIAS SOLICITADAS. A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO ORÇAMENTO CIDADÃO A ESTA MELHORIA BENEFICIARIAM UM GRANDE NÚMERO DE PESSOAS, TRAZENDO MAIS SEGURANÇA E CONFORTO PARA OS MUNICIPES.
R$2.000.000,00PROPOSTA VIÁVEL
Responsável
Quanto ao pedido de canalização do córrego:
A canalização de cursos d'água não deve ser feita sem que haja recomendação fundamentada em estudos prévios da bacia hidrográfica como um todo, tendo em vista os riscos que podem estar associados a esse tipo de intervenção, como: aumento da velocidade de escoamento, gerando picos de vazão e alagamentos em trechos a jusante, assoreamento e outros impactos ambientais diversos.
O córrego em questão está localizado na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Cocaia, a qual já foi objeto de estudo e diagnóstico, dando origem ao Caderno de Drenagem que pode ser consultado em: https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/obras/arquivos/CBH_Cocaia.pdf.
Em consulta ao Caderno, observa-se que a canalização do referido córrego não consta ali como alternativa recomendada. O local também não foi identificado como área sujeita a inundações ou alagamentos. Pelo relatado na proposta, os problemas de transbordamento do córrego se dão em razão do acúmulo de lixo no local, o que pode ser evitado/solucionado pela limpeza regular e periódica do córrego (que cabe à subprefeitura).
Assim, consideramos inviável a execução dessa parte da proposta.
Quanto aos demais serviços solicitados na proposta, esses são de competência da subprefeitura, nos termos do Decreto nº 42.239/2002:
Art. 1º - Ficam transferidos das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras a seguir indicados, abrangendo a elaboração do projeto, a licitação, a execução, a fiscalização e o processamento da despesa correspondente:
I - limpeza, desassoreamento e contenção de margens de cursos d`água, de reservatórios de contenção de cheias, de galerias e de bocas-de-lobo;
II - pavimentação de vias de tráfego local;
III - construção, reforma e manutenção de galerias tubulares, poços de visita e de drenagem superficial, como guias, sarjetas, sarjetões;
IV - recapeamento, reconstrução, conservação e manutenção do pavimento de ruas e avenidas e estradas vicinais;
V - conservação de passeios e áreas verdes;
VI - construção e conservação de escadarias, vielas, muros de arrimo e passarelas de pedestres;
VII - conservação, limpeza, pintura e manutenção não-estrutural de viadutos, gradis e guarda-corpo.
Responsável
A proposta apresentada contempla diferentes tipos de intervenções. No âmbito da competência da CSO/SMSUB, foram analisados os itens relativos à canalização do córrego, contenção de margens, drenagem e urbanização associada à infraestrutura viária.
As intervenções de canalização de curso d’água, contenção de encostas e obras de drenagem exigem estudos hidrológicos, geotécnicos e ambientais específicos, além de definição detalhada do escopo e das condições locais, não sendo possível atestar sua viabilidade técnica sem levantamento de campo e desenvolvimento de projeto adequado.
Os demais itens não se inserem na competência desta Secretaria.
Dessa forma, no âmbito das atribuições da CSO/SMSUB, a proposta é considerada inviável na forma apresentada.
A proposta apresentada contempla diferentes tipos de intervenções. No âmbito da competência da CSO/SMSUB, foram analisados os itens relativos à canalização do córrego, contenção de margens, drenagem e urbanização associada à infraestrutura viária.
As intervenções de canalização de curso d’água, contenção de encostas e obras de drenagem exigem estudos hidrológicos, geotécnicos e ambientais específicos, além de definição detalhada do escopo e das condições locais, não sendo possível atestar sua viabilidade técnica sem levantamento de campo e desenvolvimento de projeto adequado.
Os demais itens não se inserem na competência desta Secretaria.
Dessa forma, no âmbito das atribuições da CSO/SMSUB, a proposta é considerada inviável na forma apresentada.
Responsável
A SP Regula atua na regulação, fiscalização contratual e gestão de serviços públicos delegados, especialmente limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e iluminação pública, não possuindo atribuição para executar obras de macrodrenagem, canalização de córregos ou contenção de encostas.
A canalização de córrego, desassoreamento, contenção de margens e drenagem urbana podem ser competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras ou Secretaria Municipal das Subprefeituras, conforme a natureza da intervenção e do curso d'água.