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08/04/2026
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Pirituba/Jaraguá
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Código da proposta: 147
Minha proposta é que seja implementado um NAISPD - Núcleo de apoio à inclusão Social para Pessoa com deficiência. Em 2022 cerca de 7,3% da população inscrita no CADÚNICO foram identificados como pessoa com deficiência. A população aproximada de Pirituba e Jaraguá é aproximadamente 437.500 habitantes ou seja, uma população de aproximadamente 31.937,5 é incompatível em todo o território termos apenas 1 NAISPD localizado no São Domingos que é a Associação Excepcionais São Domingo Sávio.
Endereço: Avenida Elísio Teixeira Leite c/ rua Ilha da Juventude.
Justificativa: Na região temos um centro de referência em transtorno do espectro do autismo e ao completar 18 anos eles tem alta e não existe nenhum serviço que atenda.
Responsável
Como indica o compromisso, há apenas um NAISPD II e III na região de Pirituba/Jaraguá que atende 60 vagas. Além disso, conforme o ranking de Distritos por Grau de Vulnerabilidade construído por SMADS/COVS — que se baseia na análise e comparação de dados quantitativos em acordo com as orientações metodológicas e de públicos prioritários feitas pelo Ministério do Desenvolvimento —, em 2023, o distrito de Jaraguá estava em 6º colocação e Pirituba em 34º em distritos com maior vulnerabilidade para pessoas com deficiência. Contudo, conforme a análise feita com a Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE), não foi identificada demanda reprimida para justificar a implementação da tipologia. Além disso, observa-se que a demanda para o serviço socioassistencial em questão possui especificidades próprias, devendo aos levantamentos realizados observarem critérios técnicos e considerar as características e necessidades do público elegível. Nesse sentido, destaca-se que algumas situações demandam análise técnica específica, como nos casos de pessoas com transtornos mentais, considerando que o diagnóstico de transtorno mental, por si só, não caracteriza automaticamente a condição de pessoa com deficiência, embora determinadas situações possam apresentar comprometimentos de longo prazo que, conforme avaliação biopsicossocial, possam configurar impedimentos e resultar no acesso a benefícios e serviços assistenciais.
Por último, no endereço indicado, verifica-se a presença de um Centro de Educação Infantil (CEI), impossibilitando a implementação no local. Ademais, verifica-se que na Rua Ilha da Juventude estão em processo de implementação dois serviços (CCInter e CDI) referentes ao Orçamento Cidadão de 2026, o que, em consonância com a Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, evidencia a falta de terreno/imóvel próximo para a instalação do serviço que atenda as condições mínimas para implementação. De acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, para a implementação de um NAISPD II e III é requisitado um imóvel que possua área mínima de acordo com o número de usuários, de modo que não seja menor que 120m², além de possuir espaço para: sala de atendimento (pelo menos 1 sala acessível); sala de uso coletivo (pelo menos 1 sala acessível, a qual deve ter 1m² por usuário, que, no caso do compromisso, seriam 60m²); banheiro acessível (3,6m²); instalações sanitárias na proporção 1:20; copa (modalidade I); cozinha e despensa (modalidade II e III); refeitório acessível; e salas administrativas.
Sendo assim, apesar da presença de vulnerabilidade de pessoas com deficiência na região, compreende-se que o público-alvo indicado não é necessariamente contemplado por essa categoria. Observa-se, também, que há obstáculos para a implementação do serviço nestas condições, já que, além da impossibilidade na localidade indicada e da dificuldade em encontrar novo imóvel, não é reconhecida a demanda para implementar um NAISPD na região.
No entanto, buscando atender à solicitação da proposta de aprimorar o atendimento de pessoas com deficiência na região e fortalecer o Orçamento Cidadão, indica-se a alteração do compromisso para “Aprimoramento da Rede Direta de Pirituba/Jaraguá”, no qual serão reformados os imóveis do CRAS e do CREAS, presentes na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, considerando, também, a compra de bens permanentes para os respectivos serviços e para o resto da rede direta, o que inclui a SAS e outro CRAS. Analisa-se que os serviços da rede direta, especificamente o CRAS e o CREAS, atuam enquanto reguladores do território, visto que eles não apenas atendem diversos públicos, inclusive pessoas com deficiência, mas, também, colaboram para o atendimento na rede indireta ao providenciar regulação e gestão. Assim, ao revitalizar as unidades estatais da região, fortalece-se diretamente o atendimento do NAISPD e, consequentemente, o atendimento das pessoas com deficiência.
Sobre a reforma do CRAS
O imóvel onde o CRAS Jaraguá atua está localizado no endereço R. Barra da Forquilha, 300 e possui 263,18m² e apresenta necessidade de adequações para a melhoria do serviço.
Em vistoria técnica feita pela área responsável, compreende-se que as correções que são de responsabilidade da SMADS correspondem a: (i) eliminar todas as infiltrações e umidades, com posterior repintura das áreas afetadas ou reparo do forro; (ii) inspecionar/revisar todas as coberturas, lajes e telhados; (iii) inspecionar/revisar os sistemas de captação de águas pluviais; (iv) reparar/instalar fechamentos metálicos como portões, grades, guarda-corpos, corrimãos, gradis e outros elementos faltantes, danificados ou com sinais de ferrugem; (v) instalar, substituir ou reparar esquadrias (portas, janelas, alçapões) e seus acessórios, faltantes ou danificados; (vi) reparar instalações hidráulicas e repor acabamentos faltantes ou danificados; (vii) reparar as instalações elétricas repor acabamentos faltantes ou danificados, embutir fios, reparar tomadas, reparar iluminação; (viii) pintura interna/externa dos pontos danificados; (ix) efetuar a poda da vegetação das áreas externas. Importante ressaltar que as adequações indicadas podem sofrer alterações em decorrência da passagem do tempo, assim, será necessário fazer uma avaliação mais atualizada quando o compromisso for executado.
Sugere-se que todas essas adequações sejam acompanhadas por profissional legalmente habilitado e que as áreas de intervenção sejam isoladas. Além disso, as adequações solicitadas neste relatório poderão ser realizadas com o serviço em funcionamento, desde que se zele pela segurança dos funcionários e usuários durante este período, assumindo responsabilidade por problemas oriundos da ingerência dos serviços.
Sendo assim, seguindo os requisitos indicados, a reforma do CRAS Jaraguá é analisada enquanto viável tecnicamente.
Sobre a reforma do CREAS
O imóvel onde o CREAS Pirituba atua está localizado no endereço R. Comendador Feiz Zarzur, 15A e possui 123,7m² e apresenta necessidade de adequações para a melhoria do serviço.
Em vistoria técnica feita pela área responsável, compreende-se que as correções que são de responsabilidade da SMADS correspondem a: (i) eliminar todas as infiltrações e umidades,; (ii) tratar todas as fissuras existentes no imóvel; (iii) reparar/instalar fechamentos metálicos como portões, grades, guarda-corpos, corrimãos, gradis e outros elementos faltantes, danificados ou com sinais de ferrugem; (iv) reparar as instalações elétricas e embutir fios; (v) pintura interna/externa dos pontos danificados; (vi) adequar o banheiro acessível conforme NBR 9050/2020; (vii) reparar piso tátil em toda a rota acessível, conforme NBR 16.537/2016; (viii) poda e limpeza da cobertura de acesso. Importante ressaltar que as adequações indicadas podem sofrer alterações em decorrência da passagem do tempo, assim, será necessário fazer uma avaliação mais atualizada quando o compromisso for executado.
Sugere-se que todas essas adequações sejam acompanhadas por profissional legalmente habilitado e que as áreas de intervenção sejam isoladas. Além disso, as adequações solicitadas neste relatório poderão ser realizadas com o serviço em funcionamento, desde que se zele pela segurança dos funcionários e usuários durante este período, assumindo responsabilidade por problemas oriundos da ingerência dos serviços.
Sendo assim, seguindo os requisitos indicados, a reforma do CREAS Pirituba é analisada enquanto viável tecnicamente.
Sobre a compra de bens permanentes
Em análise feita pela área responsável, considerando a possibilidade de apresentação de novas propostas de investimentos, sugeriu-se o direcionamento de parte do recurso para aquisição de bens permanentes, especialmente mobiliário administrativo e de atendimento.
Compreende-se que há uma demanda recorrente apontada pelos órgãos de controle e fiscalização que visa alinhar a SMADS com as normas de saúde e segurança ocupacional. O mobiliário atual dos equipamentos da rede direta apresenta diversos problemas que prejudicam os servidores e, consequentemente, o atendimento, sobrecarregando, assim, toda a rede de serviços da SMADS. Na perspectiva de solucionar este problema, solicitam-se os seguintes itens: armários, cadeiras, poltronas, estações de trabalho, painéis divisórios, gaveteiros, mesas.
Portanto, analisa-se que o atendimento a esta demanda favorece e fortalece toda a rede de serviços da SMADS, inclusive o NAISPD de Pirituba/Jaraguá. Conclui-se que a aquisição de bens permanentes atende diretamente a proposta 147 e é válida tecnicamente.
Nos termos da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, que institui o processo do Orçamento Cidadão, as propostas selecionadas são incorporadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), destinando-se à alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente à sua apresentação.
No caso em análise, a proposta consiste na implantação de um novo serviço público. Diferentemente de ações de caráter pontual ou de investimentos com execução delimitada, sua implementação implica a assunção de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Embora o custo anual estimado da proposta, de R$ 1.092.695,14, esteja dentro do limite passível de financiamento pelo Orçamento Cidadão, sua manutenção depende da existência de dotações orçamentárias nos exercícios seguintes, para as quais não há garantia de cobertura pelo orçamento próprio da Secretaria.
Dessa forma, conclui-se que tal proposta é inviável sob a perspectiva orçamentária.
Diante da inviabilidade orçamentária da proposta inicial e buscando atender à demanda apresentada pela sociedade, a área técnica propõe, como alternativa, a implementação de três ações no território: (i) a aquisição de bens permanentes para a rede direta de serviços socioassistenciais da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, com custo estimado de R$85.611,78.; (ii) a reforma do CRAS Jaraguá, com custo estimado de R$2.398.050,00; e (iii) a reforma do CREAS Pirituba, com custo estimado de R$556.650,00. O custo total estimado da proposta alternativa é de R$3.040.311,78.
Considerando que a proposta alternativa se enquadra nos parâmetros orçamentários do Orçamento Cidadão e não implica a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, conclui-se pela sua viabilidade de execução com recursos desse instrumento.
R$3.040.312,00Compromisso 147 (SMADS): Reformar o CRAS Jaraguá, localizado na R. Barra da Forquilha, 300; Reformar o CREAS Pirituba, localizado na R. Comendador Feiz Zarzur, 15A; Adquirir bens permanentes para toda rede direta de Pirituba/Jaraguá.
Considerando as condicionalidades explicitadas no parecer técnico, propõe-se a alteração do compromisso proposto para “Aprimoramento da Rede Direta de Pirituba/Jaraguá”, passando a contemplar a implementação de três ações no território: (i) a aquisição de bens permanentes para a rede direta de serviços socioassistenciais da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, com custo estimado de R$85.611,78.; (ii) a reforma do CRAS Jaraguá, com custo estimado de R$2.398.050,00; e (iii) a reforma do CREAS Pirituba, com custo estimado de R$556.650,00. O custo total estimado deste compromisso é de R$3.040.311,78.
Dessa forma, tendo em vista que a proposta alternativa se enquadra nos parâmetros orçamentários do instrumento em questão e que não implica a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, conclui-se pela sua viabilidade com recursos do Orçamento Cidadão.
Por fim, seguem as dotações orçamentárias:
1. Aquisição de bens permanentes: 93.10.08.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.0;
2. Reforma CREAS: 93.10.08.244.4018.4.399.33903900.00.1.500.9001.0