Javascript não suportado 268. Implantar núcleo de convivência para idosos na Av. Vaticano
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268. Implantar núcleo de convivência para idosos na Av. Vaticano

Compromisso

SMADS: Adquirir bens permanentes para toda rede direta de Assistência Social do Butantã em substituição à implantação de novo NCI na Av. Vaticano devido a restrições para manutenção futura deste serviço.


Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura  •  09/04/2026  •  Butantã  •  Código da proposta: 268

PROPOSTA: Núcleo de Convivência para 60+

> Cursos profissionalizantes para reinserção no mercado de trabalho

> Saúde mental com psicólogo

> Assistência saúde física

> Lazer

Av. Eiras Garcia (final) ou Rua do Grilo

ENDEREÇO: Av. Vaticano - Jd. João XXIII

JUSTIFICATIVA: A região é carente e precisa de um equipamento destes pq o idoso não pode se deslocar a grandes distâncias. A questão profissional demanda até mesmo a necessidade do mercado por mão de obra, inclusive com introdução a I.A.

 

Documentos (1)


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      Responsável

      Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Na Subprefeitura do Butantã, encontram-se 2 NCIs: o São Patrício com 130 vagas e o Raposo Tavares com 200 vagas — sendo que 120 são vagas para atividades presenciais e 80 são para atendimento em domicílio.  
        Além disso, no endereço informado (Av. Vaticano - Jd. João XXIII), não há imóvel disponível para a implementação do serviço. De acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, para a implementação de um NCI é necessário um imóvel — próprio municipal ou locado — que tenha uma área mínima que corresponda ao número de usuários, de modo que não seja menor que 120m², e que possua espaço suficiente para as seguintes especificidades: sala de atendimento (pelo menos 1 sala com acessibilidade); sala de uso coletivo; banheiro acessível (3,6m²); instalações sanitárias na proporção 1:20; copa; e salas administrativas. Nesse sentido, a SMADS não possui condições de avaliar a disponibilidade de imóveis nessas condições em outra localidade, uma vez que o compromisso será executado apenas em 2027. E caso não haja imóvel nestas condições, não há viabilidade técnica para a implementação do serviço, visto que as condições mínimas não serão atendidas. 
        Contudo, apesar de não haver disponibilidade de imóveis para implementar o serviço e da demanda indicada na proposta de atender idosos com dificuldade para se deslocar já ser suprida pelo NCI Raposo Tavares, a CPSB e a SAS da região, reconhecendo o número expressivo de pessoas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) Idoso e Pessoa com Deficiência na região, especialmente no distrito do Rio Pequeno, indicaram a alteração da tipologia de NCI para SASF.  
        Além disso, de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, para a implementação de um SASF é necessário um imóvel — próprio municipal ou locado — que possua espaço suficiente para as seguintes especificidades: sala de atendimento (pelo menos 1 sala com acessibilidade); sala de uso coletivo (pelo menos 1 sala com acessibilidade); salas de uso específico; banheiro acessível (3,6m²); instalações sanitárias na proporção 1:20; copa; e salas administrativas. Nesse sentido, a SMADS não possui condições de avaliar a disponibilidade de imóveis nessas condições em outra localidade, uma vez que o compromisso será executado apenas em 2027. Sendo assim, apesar da viabilidade de implementar o SASF no território, não há localidade disponível para a execução da proposta.  
        No entanto, buscando atender à solicitação da proposta de aprimorar o atendimento de pessoas idosas na região e fortalecer o Orçamento Cidadão, indica-se a alteração do compromisso para “Aprimoramento da Rede Direta no Butantã”, no qual será feita a compra de bens permanentes para todos os serviços da rede direta na região da Subprefeitura do Butantã. Analisa-se que os serviços da rede direta atuam enquanto reguladores do território, visto que eles não apenas atendem diversos públicos, inclusive pessoas em situação de rua, mas, também, colaboram para o atendimento na rede indireta ao providenciar regulação e gestão. Assim, ao realizar a compra de bens permanentes nas unidades estatais da região, fortalece-se diretamente o atendimento dos NCIs do Butantã a e, consequentemente, o atendimento das pessoas idosas.   

        Sobre a compra de bens permanentes 

        Em análise feita pela área responsável, considerando a possibilidade de apresentação de novas propostas de investimentos, sugeriu-se o direcionamento de parte do recurso para aquisição de bens permanentes, especialmente mobiliário administrativo e de atendimento.   
        Compreende-se que há uma demanda recorrente apontada pelos órgãos de controle e fiscalização que visa alinhar a SMADS às normas de saúde e segurança ocupacional. O mobiliário atual dos equipamentos da rede direta apresenta diversos problemas que prejudicam os servidores e, consequentemente, o atendimento, sobrecarregando, assim, toda a rede de serviços da SMADS. Na perspectiva de solucionar este problema, solicitam-se os seguintes itens: armários, cadeiras, poltronas, estações de trabalho, painéis divisórios, gaveteiros e mesas. 
        Portanto, analisa-se que o atendimento a esta demanda favorece e fortalece toda a rede de serviços da SMADS, inclusive os NCIs do Butantã. Conclui-se que a aquisição de bens permanentes atende diretamente a proposta 268 e é válida tecnicamente.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável Viável com recursos do Orçamento Cidadão

        Nos termos da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, que institui o processo do Orçamento Cidadão, as propostas selecionadas são incorporadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), destinando-se à alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente à sua apresentação.

        No caso em análise, a proposta consiste na implantação de um novo serviço público. Diferentemente de ações de caráter pontual ou de investimentos com execução delimitada, sua implementação implica a assunção de despesas obrigatórias de caráter continuado.

        Embora o custo anual estimado da proposta, de R$ 129.6440,14, esteja dentro do limite passível de financiamento pelo Orçamento Cidadão, sua manutenção depende da existência de dotações orçamentárias nos exercícios seguintes, para as quais não há garantia de cobertura pelo orçamento próprio da Secretaria.

        Dessa forma, conclui-se que tal proposta é inviável sob a perspectiva orçamentária.

        Diante da inviabilidade orçamentária da proposta inicial e buscando atender à demanda apresentada pela sociedade, a área técnica propõe, como alternativa, a aquisição de bens permanentes para a rede direta de serviços socioassistenciais da Subprefeitura Butantã, com custo estimado de R$ 85.611,78. Considerando que a proposta alternativa se enquadra nos parâmetros orçamentários do Orçamento Cidadão, conclui-se pela sua viabilidade de execução com recursos desse instrumento.

        R$85.612,00
      • Dados Complementares

        Não se aplica. Não se aplica.
      • Viabilidade final

        Viável

        Compromisso 268 (SMADS): Adquirir bens permanentes para toda rede direta da Subprefeitura do Butantã.

        Considerando o exposto nos pareceres técnico e orçamentário, propõe-se a alteração do compromisso para “Aprimoramento da Rede Direta no Butantã”, passando a contemplar a seguinte ação: aquisição de bens permanentes para a rede direta de serviços socioassistenciais da Subprefeitura Butantã. O custo total estimado deste compromisso é de R$85.611,78.

        Dessa forma, tendo em vista que a proposta alternativa se enquadra nos parâmetros orçamentários do instrumento em questão e que não implica a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, conclui-se pela sua viabilidade com recursos do Orçamento Cidadão.

      • Códigos da proposta

        Ações orçamentárias: 93.10.08.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.0

      Não há nenhum recurso
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