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10/04/2026
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Cidade Ademar
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Código da proposta: 283
Campo do BDS como CDC — Área de lazer
Responsável
Analisada a proposta apresentada, SEME manifesta-se pela inviabilidade de sua execução em razão de óbices de ordem patrimonial e técnica. Primeiramente, verifica-se que a área pleiteada é de propriedade particular e se encontra com processo de doação à Prefeitura do Município de São Paulo ainda em trâmite (Processo SEI nº 6013.2024/0008110-1), o que impede legalmente a realização de benfeitorias ou a destinação do espaço pela Administração Pública antes do encerramento da doação e respectivo registro imobiliário. Adicionalmente, sob o aspecto esportivo e operacional legal, constatou-se que a metragem reduzida do local não apresenta vocação física para a instalação de um Clube da Comunidade (CDC), visto não comportar o dimensionamento mínimo exigido para as atividades e equipamentos previstos para tais unidades. Pelo exposto, indefere-se a proposta.
Inviável tecnicamente.