Javascript não suportado 303. Criar uma passarela de pedestres na Av. Nadir Dias de Figueiredo
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303. Criar uma passarela de pedestres na Av. Nadir Dias de Figueiredo

Compromisso

SUB-MG: Instalar passarela de pedestres sobre o córrego da Avenida Nadir Dias de Figueiredo na altura do n.º 1.402 (cruzamento com a Rua Pais Barreto), permitindo atravessar em direção ao outro lado da Avenida Nadir Dias de Figueiredo, altura aproximada do n.º 1.253-1589.


Mauricio Ferreira Lima Mauricio Ferreira Lima  •  10/04/2026  •  Vila Maria/Vila Guilherme  •  Código da proposta: 303

Prezados, solicito a criação de uma passarela de pedestres, pela avenida Nadir Dias de Figueiredo X Rua Pais Barreto, sobre o córrego. A criação desta passarela facilitará o acesso ao parque do Trote, que irá abrir nova portaria de acesso pela própria Av. Nadir Dis de Figueiredo, bem em frente a futura passarela. O parque do Trote recebe mensalmente mais de 350 mil frequentadores no qual muitos são moradores da Vila Maria baixa que utilizariam a passarela e deixariam de percorrer mais de 2km para conseguir chegar no acesso ao parque. A passarela facilitaria também o acesso ao parque em dia de eventos como o Revelando São Paulo, que é evento tradicional da região. Conto com a compreensão e colaboração de todos vocês!  


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  • Jose Reinaldo dos Reis

    👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

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    • Jose Reinaldo dos Reis

      Otima proposta, vai facilitar a vida de quem usa o Parque do Trote.

      Nenhuma resposta
      • PATRICIA M GODOI

        É uma boa proposta principalmente para quem usa o parque

        Nenhuma resposta
        • Fernanda R

          “Uma proposta relevante! A construção da passarela será uma grande melhoria para o bairro, trazendo mais segurança, acessibilidade e facilidade no acesso ao Parque do Trote para os moradores da Vila Maria Baixa e visitantes, além de facilitar o acesso em dias de evento.

          Nenhuma resposta
          • Eduardo Ribeiro dos Santos

            Excelente iniciativa. A construção dessa passarela será de grande importância, pois muitas pessoas que vêm da Vila Maria precisam dar uma volta considerável para acessar o parque. Com a nova travessia, o acesso será facilitado, evitando que pedestres se arrisquem nos semáforos, que nem sempre são respeitados.

            Nenhuma resposta
            • niciacris

              Essa passarela é de extrema importancia , até porque temos um publico grande de terceira idade e facilitará bastante o acesso , parabens , excelente iniciativa .

              Nenhuma resposta

                Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

                Responsável

                Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

                • Competência:

                  Não compete ao órgão.

                  Trata-se de passarela de pedestres, atribuição das subprefeituras, confome art.1º , inciso VI, do Decreto 42,239/02

                  Art. 1º - Ficam transferidos das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras a seguir indicados, abrangendo a elaboração do projeto, a licitação, a execução, a fiscalização e o processamento da despesa correspondente:

                   

                  I - limpeza, desassoreamento e contenção de margens de cursos d`água, de reservatórios de contenção de cheias, de galerias e de bocas-de-lobo;

                   

                  II - pavimentação de vias de tráfego local;

                   

                  III - construção, reforma e manutenção de galerias tubulares, poços de visita e de drenagem superficial, como guias, sarjetas, sarjetões;

                   

                  IV - recapeamento, reconstrução, conservação e manutenção do pavimento de ruas e avenidas e estradas vicinais;

                   

                  V - conservação de passeios e áreas verdes;

                   

                  VI - construção e conservação de escadarias, vielas, muros de arrimo e passarelas de pedestres;

                   

                  VII - conservação, limpeza, pintura e manutenção não-estrutural de viadutos, gradis e guarda-corpo.

                • Análise de viabilidade técnica

                  Não definida
                • Análise de viabilidade orçamentária

                  Inviável Não definida
                • Dados Complementares

                • Viabilidade final

                  Inviável

                Responsável

                Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

                • Competência:

                  Compete ao órgão.
                • Análise de viabilidade técnica

                  Viável

                  Proposta n.º 303, para instalação de passarela de pedestres na Avenida Nadir Dias de Figueiredo n.º 1.402, Vila Maria Baixa, São Paulo - SP, 02110-000 e com a Rua Pais Barreto, altura do n.º 01, Vila Maria Baixa, São Paulo - SP, 02120-040, para atravessar o córrego e chegar do outro lado da Avenida nadir dias de Figueiredo altura aproximadamente do n.º 1.253-1589, Vila Maria Baixa, São Paulo - SP, 02110-000, área que faz parte do território da Subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme.

                  Foi realizada visita técnica no local, identificando que o endereço está correto, sendo de competência dessa subprefeitura, não será necessário o trabalho em conjunto com outra subprefeitura e/ou secretaria, sendo viável a execução dos serviços e instalações da referida passarela, uma vez que a avenida (local) possui infraestrutura disponível.

                  Não possui riscos para a execução.

                  Não possui restrições legais, local e proposta estão em acordo com a legislação.

                  Dito isso, a presente proposta faz jus à aprovação para utilização dos recursos do orçamento cidadão.

                • Análise de viabilidade orçamentária

                  Viável Viável com recursos do Orçamento Cidadão

                  A presente proposta é viável e foi realizado orçamento prévio com o setor de obras da subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme e, para execução financeira da proposta, terá um custo aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com recursos do orçamento cidadão.

                  Atendendo assim, os requisitos e estando no limite previsto pelo orçamento cidadão.

                  R$300.000,00
                • Dados Complementares

                  Não se aplica. Não se aplica.
                • Viabilidade final

                  Viável

                  Proposta n.º 303, para instalação de passarela de pedestres na Avenida nadir dias de Figueiredo n.º 1.402, Vila Maria Baixa, São Paulo - SP, 02110-000 e com a Rua Pais Barreto, altura do n.º 01, Vila Maria Baixa, São Paulo - SP, 02120-040, para atravessar o córrego e chegar do outro lado da Avenida nadir dias de Figueiredo altura aproximadamente do n.º 1.253-1589, Vila Maria Baixa, São Paulo - SP, 02110-000, área que faz parte do território da Subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme.

                • Códigos da proposta

                  Número SEI: 6077.2026/0000398-7

                  Anexos


                  Documentos:

                Não há nenhum recurso
              Não há etapas definidas
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