Javascript não suportado 395. Construir quadra poliesportiva no CDC Niterói, no Jardim Uberaba
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395. Construir quadra poliesportiva no CDC Niterói, no Jardim Uberaba

Justificativa

Vide parecer técnico.


AndrezinhoSP1977 AndrezinhoSP1977  •  14/04/2026  •  Cidade Ademar  •  Código da proposta: 395

PROPOSTA – ORÇAMENTO CIDADÃO

📍 CDC NITERÓI / QUADRA

🏗️ Construção de Quadra Poliesportiva com Estrutura de Apoio

A comunidade do Jardim Uberaba apresenta esta proposta com o objetivo de ampliar o acesso ao esporte, lazer e serviços comunitários, promovendo qualidade de vida e inclusão social.

A proposta contempla:

✔️ Construção de quadra poliesportiva adequada para múltiplas modalidades

✔️ Implantação de vestiários e banheiros para uso dos usuários

✔️ Criação de salas de atendimento à comunidade, voltadas a atividades sociais, educativas e esportivas

📌 Local de implantação:

Rua Jurimanas, 33–83

Jardim Uberaba – CEP 04434-060

🎯 Objetivo:

Fortalecer o desenvolvimento social por meio do esporte, oferecendo estrutura adequada para crianças, jovens e toda a comunidade.


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A Secretaria de Esportes e Lazer (SEME) avaliou a presente proposta, e reconhece que o pedido está alinhada às diretrizes da Secretaria, com potencial de fortalecer o desenvolvimento social da região por meio de estrutura adequada para crianças, jovens e demais moradores.

        No entanto, após vista técnica virtual (Google Maps, Google Street View e Google Earth) foi identificado alguns impedimentos de implantação  que comprometem a viabilidade da proposta. 

        O CDC Jardim Niterói, localizado na Rua Jurimanás, 33-83 - Jardim Uberaba, São Paulo - SP, 04434-060, já conta atualmente com um campo de grama sintética em pleno uso, que ocupa praticamente toda a área disponível do equipamento. A implantação da quadra poliesportiva solicitada nesse mesmo espaço implicaria a supressão do campo existente, uma vez que não há área remanescente suficiente para a coexistência das duas estruturas.

        Poderia se cogitar, a construção de uma estrutura elevada sobre o próprio campo, de modo a preservá-lo no pavimento inferior e implantar a quadra poliesportiva no pavimento superior. Entretanto, essa solução exigiria uma estrutura de vão livre muito grande, sem apoios/pilares intermediários sobre a área do campo, o que demanda sistema construtivo de alta complexidade (estrutura metálica ou concreto protendido de grande porte), com custo consideravelmente elevado e incompatível com os limites orçamentários do Orçamento Cidadão, não sendo, portanto, uma alternativa viável para este ciclo.

        Foi avaliada também a possibilidade de implantar ao menos os vestiários e as salas de atendimento em área remanescente do lote, situada a nordeste do campo (Em vermelho no arquivo de Estudo do local, anexado junto à analise). Contudo, verificou-se que essa área apresenta acentuado desnível de terreno (aclive) o que inplicaria em um estudo do solo e a confecção de TCA, visto as ávores presentes no local, porém seu acesso só seria possível apenas pela via pública, sem conexão direta ou funcional com o campo esportivo — uma vez que os demais caminhos internos estão obstruídos por edificação existente (Em laranja no arquivo de Estudo do local) e pelo próprio desenho do terreno (Em azul no arquivo de Estudo do local).

        Diante dessas restrições, entende-se que o atendimento integral da proposta somente seria viável mediante a indicação, pela comunidade, de outro local com área pública suficiente para a implantação da quadra poliesportiva e, possivelmente, de um Centro Esportivo (CE) completo, que agregaria todos os equipamentos pretendido, porém, neste caso, ressalta-se que uma obra dessa magnitude tende a ultrapassar os R$ 10 milhões destinados ao território da Subprefeitura, sendo incompatível, isoladamente, com o limite orçamentário do Orçamento Cidadão.

        Portanto, a proposta é classificada como inviável no local indicado, tendo em vista que sua execução resultaria na perda do campo existente sem viabilizar adequadamente os demais itens solicitados. Fica ressalvada a possibilidade de a comunidade, por meio do CPM, indicar outro local para a implementação da proposta.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável
      • Anexos

        Imagem: ESTUDO DO LOCAL


        Documentos:

      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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