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17/04/2026
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Itaim Paulista
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Código da proposta: 634
IMPLANTAÇÃO DE SALAS SENSORIAIS NAS UBSs E NA SUBPREFEITURA DE SÃO PAULO
Diante da legislação que prevê salas sensoriais em shoppings, propõe-se ampliar essa política para as UBSs e a Subprefeitura, garantindo atendimento adequado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições da neurodiversidade.
As UBSs são a principal porta de entrada do SUS e recebem grande fluxo de usuários. Pessoas com TEA enfrentam dificuldades em ambientes com ruídos, luz intensa e aglomeração, o que pode gerar crises e dificultar o atendimento.
As salas sensoriais são espaços adaptados que auxiliam na autorregulação, reduzindo sobrecargas e promovendo bem-estar, além de facilitar o acesso aos serviços públicos.
Diante do aumento dos diagnósticos e da demanda identificada pelo Fórum da Neurodiversidade PCD, especialmente em regiões como Itaim Paulista e Vila Curuçá, é essencial ampliar políticas inclusivas.
Solicita-se, portanto, a implantação de ao menos uma sala sensorial em cada UBS e na Subprefeitura, com estrutura adequada e equipes capacitadas.
A proposta fortalece a humanização do atendimento, amplia o acesso à saúde e garante dignidade às pessoas com deficiência e suas famílias.
Responsável
A intervenção de salas em UBS's é de responsabilidade da Saúde. Na Subprefeitura pode ser adaptada uma sala sensorial, porém a equipe responsável se caracteriza como recursos de custeio, com profissionais capacitados. Portanto, não é possível contemplar com recursos do orçamento Cidadão.
Responsável
Após análise da proposta de implantação de salas sensoriais nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Município de São Paulo, conclui-se pela inviabilidade técnica de sua implementação, considerando a organização estrutural e assistencial desses serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
As UBSs são estruturadas e organizadas de acordo com as diretrizes da Atenção Primária à Saúde e tem como referência o Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde do Ministério da Saúde que não prevê a disponibilização de sala específica para esse fim. Nesse sentido, a organização dos ambientes e a distribuição dos espaços físicos das unidades são planejadas para atender às ações, serviços e processos de trabalho previstos para esse nível de atenção, de forma a garantir a adequada assistência à população do território.
Destaca-se, ainda, que a Rede Municipal de Saúde dispõe de diretrizes específicas para o cuidado da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), orientando os serviços quanto ao acolhimento qualificado, à organização dos fluxos assistenciais e à priorização do atendimento, quando necessária. Os serviços do território atuam de acordo com essas diretrizes, buscando reduzir o tempo de permanência dos usuários nas unidades e minimizar sua exposição a situações potencialmente geradoras de estresse ou sobrecarga sensorial.
Proposta prejudicada por inviabilidade técnica apontada.