Javascript não suportado 634. Implantar salas sensoriais nas UBSs e na Subprefeitura
Início
Voltar

634. Implantar salas sensoriais nas UBSs e na Subprefeitura

Justificativa

Vide parecer técnico.


ADRIANA REGINA 05 ADRIANA REGINA 05  •  17/04/2026  •  Itaim Paulista  •  Código da proposta: 634

IMPLANTAÇÃO DE SALAS SENSORIAIS NAS UBSs E NA SUBPREFEITURA DE SÃO PAULO

Diante da legislação que prevê salas sensoriais em shoppings, propõe-se ampliar essa política para as UBSs e a Subprefeitura, garantindo atendimento adequado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições da neurodiversidade.

As UBSs são a principal porta de entrada do SUS e recebem grande fluxo de usuários. Pessoas com TEA enfrentam dificuldades em ambientes com ruídos, luz intensa e aglomeração, o que pode gerar crises e dificultar o atendimento.

As salas sensoriais são espaços adaptados que auxiliam na autorregulação, reduzindo sobrecargas e promovendo bem-estar, além de facilitar o acesso aos serviços públicos.

Diante do aumento dos diagnósticos e da demanda identificada pelo Fórum da Neurodiversidade PCD, especialmente em regiões como Itaim Paulista e Vila Curuçá, é essencial ampliar políticas inclusivas.

Solicita-se, portanto, a implantação de ao menos uma sala sensorial em cada UBS e na Subprefeitura, com estrutura adequada e equipes capacitadas.

A proposta fortalece a humanização do atendimento, amplia o acesso à saúde e garante dignidade às pessoas com deficiência e suas famílias.


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário

      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Subprefeitura Itaim Paulista

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        A intervenção de salas em UBS's é de responsabilidade da Saúde. Na Subprefeitura pode ser adaptada uma sala sensorial, porém a equipe responsável se caracteriza como recursos de custeio, com profissionais capacitados. Portanto, não é possível contemplar com recursos do orçamento Cidadão.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Secretaria Municipal Saúde

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Após análise da proposta de implantação de salas sensoriais nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Município de São Paulo, conclui-se pela inviabilidade técnica de sua implementação, considerando a organização estrutural e assistencial desses serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde.


        As UBSs são estruturadas e organizadas de acordo com as diretrizes da Atenção Primária à Saúde e tem  como referência o Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde do Ministério da Saúde que não prevê a disponibilização de sala específica para esse fim. Nesse sentido, a organização dos ambientes e a distribuição dos espaços físicos das unidades são planejadas para atender às ações, serviços e processos de trabalho previstos para esse nível de atenção, de forma a garantir a adequada assistência à população do território.

        Destaca-se, ainda, que a Rede Municipal de Saúde dispõe de diretrizes específicas para o cuidado da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), orientando os serviços quanto ao acolhimento qualificado, à organização dos fluxos assistenciais e à priorização do atendimento, quando necessária. Os serviços do território atuam de acordo com essas diretrizes, buscando reduzir o tempo de permanência dos usuários nas unidades e minimizar sua exposição a situações potencialmente geradoras de estresse ou sobrecarga sensorial.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável

        Proposta prejudicada por inviabilidade técnica apontada.

      • Dados Complementares

        Entregar 8 novos parques, para ampliar a oferta de áreas de lazer e fortalecer a cultura de convivência harmoniosa entre as pessoas e a natureza. 3º Plano de Ação em Governo Aberto
      • Viabilidade final

        Inviável
      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
    Voltar ao topo