•
17/04/2026
•
Itaim Paulista
•
Código da proposta: 667
RETOMADA E CONCLUSÃO DO CER IV NO ITAIM PAULISTA (META 71-PLOA)
A partir dos encontros do Fórum da Neurodiversidade PCD do Itaim Paulista e Vila Curuçá, identificou-se a urgente necessidade de ampliação dos serviços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no território.
Atualmente, o principal equipamento especializado (Centro TEA) encontra-se na zona norte, distante da zona leste. Essa realidade impõe longos deslocamentos às famílias do Itaim Paulista, região com mais de 400 mil habitantes, agravando o acesso ao cuidado. Além disso, há alta demanda reprimida, com muitas famílias em filas de espera por atendimento gratuito no SUS.
Diante desse cenário, o Fórum da Neurodiversidade solicita a retomada imediata e a conclusão das obras do CER IV localizado na Rua Jorge Jones, atualmente paralisado (Processo nº 6018.2024/0008812-0), garantindo sua priorização na Meta 71 do Programa de Metas 2025–2028, que prevê a implantação de equipamentos voltados às pessoas com deficiência e TEA.
A implantação do CER IV no território é fundamental para ampliar o acesso à reabilitação, reduzir filas de espera por terapias especializadas e fortalecer a rede de atenção à pessoa com deficiência na zona leste.
A proposta assegura o direito à saúde, promove inclusão e garante atendimento digno às famílias, aproximando o serviço de quem mais precisa.
Responsável
Centro Especializado em Reabilitação é competência da Secretaria Municipal da Saúde
Responsável
A implantação do Centro Especializado em Reabilitação IV (CER IV) no Itaim Paulista é uma medida estratégica para ampliar a oferta de assistência especializada às pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva e visual no território. A iniciativa fundamenta-se nas necessidades demográficas e epidemiológicas da região e está alinhada às diretrizes de fortalecimento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Entretanto, não há obra em andamento passível de retomada. Além disso, trata-se de empreendimento cujo prazo de execução ultrapassa um único exercício financeiro e, no momento, não há garantia de recomposição orçamentária para o exercício subsequente, o que torna a proposta inviável.
A obra possui prazo de execução superior a um exercício financeiro e, no momento, não há garantia de recomposição orçamentária para o exercício subsequente. Dessa forma, não é possível assegurar a disponibilidade de recursos financeiros necessários à sua conclusão. Assim, manifesta-se pela inviabilidade orçamentária