Javascript não suportado 853. Conter e canalizar o córrego da Rua Rodrigues da Guerra
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853. Conter e canalizar o córrego da Rua Rodrigues da Guerra

Justificativa

Diante da complexidade da análise que ultrapassa o período do processo participativo do Orçamento Cidadão,  a proposta foi considerada inviável, porém foi enviada aos órgãos competentes para análise e eventual inclusão no planejamento orçamentário. 


Everton Manoel Everton Manoel  •  24/04/2026  •  Sapopemba  •  Código da proposta: 853

 

ASSUNTO: Solicitação URGENTE de intervenção em córrego a céu aberto com risco à população

Venho por meio deste solicitar, com extrema urgência, a intervenção do poder público no córrego localizado na Rua Rodrigues da Guerra, nº 400, na região do Jardim Elba dentro da comunidade.

Destaco os seguintes problemas graves:

- Quedas frequentes de crianças no local, devido à ausência de proteção adequada;

- Acúmulo constante de lixo, contribuindo para a degradação ambiental;

- Presença intensa de ratos e outros vetores de doenças;

- Avaliação técnica do local por equipe competente;

- Execução de obras de contenção das margens;

- Estudo para canalização, cobertura ou fechamento do córrego;

- Implantação de medidas de segurança para evitar novos acidentes.

Solicito prioridade máxima no atendimento desta demanda e retorno com as providências a serem adotadas.

Atenciosamente,  

Everton Bakanovas Manoel

IMAGEM DO CORREGO
IMAGEM DO CORREGO

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      Responsável

      Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        Os serviços solicitados são de competência da subprefeitura local, conforme art. 1º  do Decreto 42.239/2002, abaixo transcrito. Mesmo a ventual canalização do córrego, que caberia à SIURB, não é mencionada em razão de problemas de drenagem e sim de limpeza/zeladoria.

        Art. 1º - Ficam transferidos das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras a seguir indicados, abrangendo a elaboração do projeto, a licitação, a execução, a fiscalização e o processamento da despesa correspondente:

         

        I - limpeza, desassoreamento e contenção de margens de cursos d`água, de reservatórios de contenção de cheias, de galerias e de bocas-de-lobo;

         

        II - pavimentação de vias de tráfego local;

         

        III - construção, reforma e manutenção de galerias tubulares, poços de visita e de drenagem superficial, como guias, sarjetas, sarjetões;

         

        IV - recapeamento, reconstrução, conservação e manutenção do pavimento de ruas e avenidas e estradas vicinais;

         

        V - conservação de passeios e áreas verdes;

         

        VI - construção e conservação de escadarias, vielas, muros de arrimo e passarelas de pedestres;

         

        VII - conservação, limpeza, pintura e manutenção não-estrutural de viadutos, gradis e guarda-corpo.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Subprefeitura Sapopemba

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        Obras de canalização de córregos, obras de macrodrenagem, contenção de grandes encostas/margens de corpos d'água e intervenções em sistema de drenagem de grande porte são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB).

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável
      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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