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27/04/2026
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Mooca
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Código da proposta: 888
Revitalizar e recuperar a área em frente de escolas publicas municipais e ou estaduais, no tocante a zeladoria urbana, conservação de calçadas, acerssibilidade, trânsito (faixas de pedestres elevadas, semáforos e sinaliação dentre outros), iluminação pública, jardim de chuva, arvorização (subsitituição de àrvores que foram suprimidas, podas, manutenção de jardins), instalação de lixeiras, dentre outas melhorias que puderem ser realizadas pela subprefeirura. Esta proposta deve contemplar pelo menos um equipamento em cada um dos distritos que devem ser a seu tempo indicados pelos conselheiros e muncipes interessados, e a viabilidade dada pela equipe técnica da subprefeitura.
Responsável
Em relação à instalação de lixeiras e às demais ações de zeladoria urbana, tais atividades inserem-se no contexto da gestão da limpeza urbana e da conservação dos logradouros públicos, cuja execução é realizada no âmbito das Subprefeituras e dos contratos municipais de limpeza urbana, não constituindo atribuição executiva exclusiva da SP Regula.
A proposta reúne diversas intervenções de competência de diferentes órgãos municipais (Subprefeitura, CET, Secretaria do Verde, SP Regula quanto à gestão da iluminação pública, entre outros), sem individualizar as ações nem os locais de execução.
Responsável
A atribuição da Subprefeitura restringe-se aos passeios públicos lindeiros às Escolas Públicas Municipais e Praças em ambas as escolas ou seja, Municipais e Estaduais. Os passeios públicos lindeiros às escolas Públicas Estaduais devem ser mantidos pela Secretaria Estadual.
Não houve visita técnica em razão da proposta ser abrangente e a não indicação das escolas. Ainda assim, não existe restrição legal para a ação, desde que respeitada a competência da Subprefeitura. A proposta pode ser realizada com recursos próprios da Subprefeitura, tendo em vista os serviços rotineiros da Supervisão Técnica de Manutenção e Supervisão Técnica de Limpeza Pública.
Não há possibilidade de avaliação de valores em razão da não indicação dos endereços.
Para realização dos serviços é imprescindível a indicação dos endereços/escolas.
Ações absolutamente importantes em grande parte obrigatórias para atender a previsão da Lei 14.492- Municipal- Área de Segurança Escolar e estar em conformidade com os princípios da zeladoria urbana de Impacto direto na segurança pública preventiva