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1168. Duplicar a Avenida Luís Mateus e readequar seus cruzamentos

Justificativa

Em seu parecer técnico, SIURB manifestou que promover a duplicação da avenida antes da implantação dos corredores de ônibus pode gerar conflitos de projeto ou retrabalhos desnecessários, uma vez que as readequações viárias precisam ser planejadas de forma integrada. Dessa forma, diante da complexidade da análise, que ultrapassa o período do Orçamento Cidadão, a proposta foi considerada inviável, porém foi enviada aos órgãos competentes para análise e eventual implementação com recursos orçamentários das Secretarias.   


Caique Alves de Souza Caique Alves de Souza  •  29/04/2026  •  Cidade Tiradentes  •  Código da proposta: 1168

Duplicação da Avenida Luís Mateus e Melhorias nos Cruzamentos

Propomos a duplicação da Avenida Luís Mateus e a reforma dos cruzamentos com a Estrada do Iguatemi e a Rua Inácio Monteiro, que são os pontos de maior congestionamento. Mesmo que o corredor maior demore ser construído, essa obra é urgente para o trânsito não parar de vez. A avenida é a principal rota entre Cidade Tiradentes e Guaianases, e precisa de mais pistas.

Propomos a duplicação da Avenida Luís Mateus em toda a sua extensão, priorizando a reestruturação geométrica e semafórica dos cruzamentos com a Estrada do Iguatemi e a Rua Inácio Monteiro. O projeto deve incluir alargamento da caixa viária, implantação de novas calçadas padronizadas e acessíveis, reforço da drenagem para eliminar pontos de alagamento e sinalização horizontal e vertical completa. Esta intervenção é independente do Corredor Perimetral Leste e se justifica por si só, dada a condição de estrangulamento viário que atinge diretamente linhas de ônibus que atendem mais de 150 mil pessoas.

A Avenida Luís Mateus é classificada como via estrutural no sistema viário municipal. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece a obrigação do poder público de garantir a fluidez e a segurança viária.


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        O perímetro da Avenida Luís Mateus é contemplado pelas Leis nº 16.020 e nº 16.495, do Plano Diretor de São Paulo, que estabelecem melhoramentos viários necessários à implantação de corredores de ônibus, cuja execução é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT).

        Diante disso, promover a duplicação da avenida antes da implantação dos corredores de ônibus pode gerar conflitos de projeto ou retrabalhos desnecessários, uma vez que as readequações viárias precisam ser planejadas de forma integrada. Desse modo, recomenda-se o encaminhamento da proposta à SMT para análise e manifestação.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        A duplicação de avenidas compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB de acordo com o Decreto nº 62.009 de 25/11/2022 

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável
      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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